A 2ª Câmara de Direito Público do TJSP confirmou decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, sobre danos morais, gestão e termo de colaboração.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, emitida pela juíza Patrícia Persicano Pires, que determinou que a cidade de São Paulo e uma associação privada indenizassem pais e criança abandonada em creche após o horário de expediente. A compensação por danos morais foi estabelecida em R$ 20 mil para cada um dos envolvidos.
Após o ocorrido, é essencial que sejam reforçadas as medidas de segurança e cuidado em centros de educação infantil, garantindo que situações semelhantes não se repitam. A proteção e bem-estar das crianças em ambientes educacionais infantis devem ser prioridades absolutas, visando sempre o respeito e a integridade de cada indivíduo.
Creche: Funcionários negligenciam criança em dia chuvoso em São Paulo
Funcionários do Centro Educacional Infantil abandonaram uma criança em um dia de chuva intensa em São Paulo, levando a família a ser indenizada posteriormente. O incidente ocorreu logo após a região ser atingida por fortes chuvas. A mãe da criança, ao perceber que o marido não conseguiria chegar a tempo para buscar o filho na creche, entrou em contato com a associação para informar que poderia se atrasar. No entanto, ao chegar com um atraso de 20 minutos, deparou-se com o estabelecimento fechado e não conseguiu contatar nenhum dos funcionários presentes. Desesperado, o pai subiu no telhado da propriedade vizinha, retirou a tela de uma das janelas e conseguiu resgatar seu filho, que chorava copiosamente.
A equipe gestora da creche foi afastada de suas funções em decorrência do ocorrido, e o termo de colaboração previamente estabelecido com a prefeitura foi encerrado. A relatora do recurso, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, ressaltou que, após analisar os acontecimentos, não há como eximir os réus de responsabilidade.
O Centro Educacional Infantil, ao acolher as crianças em seu espaço, assume o compromisso legal de guarda, o que implica a obrigação de vigilância e proteção. Dessa forma, é incumbido de assegurar a integridade física dos menores sob seus cuidados e de prover os recursos necessários para garantir tal proteção. A relatora destacou que o CEI falhou nesse dever.
Quanto à responsabilidade da prefeitura, a juíza apontou falhas na seleção do prestador de serviços privado para atuar na área da educação infantil, bem como na supervisão das atividades realizadas, que resultaram nos danos e prejuízos sofridos. Os desembargadores Renato Delbianco e Marcelo Berthe completaram o colegiado que proferiu a decisão unânime.
Essas informações foram fornecidas pela assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo. O processo em questão é o 1015624-78.2021.8.26.0053.
Fonte: © Conjur
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