Conforme o artigo 80 do Estatuto do Idoso, o Juízo do foro de domicílio da pessoa idosa tem competência absoluta para processar ações.
Conforme o Estatuto do idoso, o Juízo do foro de residência da pessoa idosa possui competência exclusiva para julgar casos de seu interesse. Adicionalmente, de acordo com o artigo 46 do Código de Processo Civil, as ações que envolvem ‘direito pessoal’ devem ser iniciadas, geralmente, no foro de domicílio do réu.
É fundamental respeitar e garantir os direitos da pessoa idosa em todos os aspectos legais. O Estatuto do idoso visa proteger e assegurar a dignidade e o bem-estar dessa parcela da população. Portanto, é essencial conhecer e aplicar corretamente as leis que regem os direitos das pessoas idosas em nossa sociedade.
Decisão Judicial em Favor do Réu Idoso
Um caso interessante envolvendo uma pessoa idosa chamou a atenção recentemente. A ação foi ajuizada em Manaus, mas o réu idoso residia em Belém, o que gerou uma questão de competência jurisdicional. A 5ª Vara de Família de Manaus, diante dessa situação, decidiu declinar sua competência e transferir o processo para a comarca de Belém.
A autora, representada pela Defensoria Pública do Amazonas, escolheu ingressar com a ação em Manaus, mesmo sabendo que o réu, uma pessoa idosa, vivia em Belém. A defesa do réu, conduzida pelo advogado Kayo César Araújo da Silva, solicitou a modificação da competência, destacando a idade avançada do homem, que tinha 63 anos.
O juiz responsável pelo caso, Dídimo Santana Barros Filho, acatou o pedido da defesa com base nas disposições do Estatuto do Idoso e do Código de Processo Civil. Essa decisão não apenas representa uma vitória simbólica em defesa dos direitos do idoso, mas também assegura que o réu tenha melhores condições de acesso à Justiça e seus direitos sejam devidamente protegidos.
‘A importância dessa vitória vai além do aspecto simbólico, pois reforça a proteção dos direitos do idoso e garante que o processo seja conduzido de forma justa e adequada’, ressaltou Araújo da Silva. O processo em questão possui o número 0201423-20.2023.8.04.0001, marcando mais um passo na garantia dos direitos dos idosos no sistema judiciário.
Fonte: © Conjur
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