Advogada condenada por calúnia, injúria e difamação contra juiz, com termos debochados e acusações infundadas, recebeu multa e prestação de serviços à comunidade.
Advogada que se indignou ao perder ação de despejo em causa própria e fez críticas ao juiz em petição é sentenciada pelos delitos de calúnia, difamação e injúria. A advogada terá que desembolsar R$ 30 mil por danos morais ao magistrado, além de pagar multa de três salários-mínimos a uma entidade assistencial e será obrigada a prestar serviços à comunidade.
Ao se deparar com a sentença, a advogata se viu em uma situação delicada, tendo que lidar com as consequências de seus atos. A advogada agora terá que cumprir as determinações judiciais e refletir sobre suas ações, aprendendo com essa experiência desafiadora. perder ação de despejo
Advogada em meio a polêmicas ofende juíza com ‘afetação hormonal’
No desenrolar do processo movido pelo magistrado na ação de despejo, a advogada, atuando em causa própria, viu-se diante de uma revolta ao receber a decisão do juiz de Direito Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da 1ª vara de Itanhaém/SP. A advogada, insatisfeita com a determinação de despejo proferida pelo juiz da 3ª vara Cível de Itanhaem/SP, expressou sua revolta de forma debochada, lançando ataques verbais e acusações graves contra o juiz.
Em sua petição, a advogada fez uso do termo ‘advogata’ de maneira irônica, buscando menosprezar a figura da advogada, enquanto desafiava as ‘dicisões’ do juiz. Ela alegou que o magistrado estava protegendo o autor da ação, insinuando condutas ilícitas como prevaricação, fraude processual e apropriação indébita. A advogada, em um tom desafiador, clamou por uma retratação do juiz, alegando que a sentença era um ‘chute’ sem fundamentos sólidos.
Durante a audiência, a advogada admitiu ter proferido tais acusações no calor do momento, após sofrer o bloqueio judicial de sua conta bancária. O juiz, por sua vez, revelou que os ataques não eram isolados, mas parte de uma série de ofensas que vinham ocorrendo. Em outro processo, a advogada chegou a chamar o magistrado de ‘maugistrado’, evidenciando um histórico de desrespeito e confronto.
Ao analisar a queixa-crime, o juiz Coutinho concluiu que a advogada ultrapassou os limites da liberdade de expressão e do exercício da advocacia. As acusações feitas pela advogada foram consideradas graves, e a materialidade e autoria dos delitos foram provadas. O juiz ressaltou que chamar uma sentença de ‘dicisão’ e ‘chute’, mesmo após revisão, denota uma postura desrespeitosa e inadequada no âmbito jurídico. A advogada, ao assinar como ‘advogata’, tentou desafiar a autoridade do magistrado, o que resultou em consequências legais.
Fonte: © Migalhas
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