Arrestados em fevereiro por homicídio e tentativa, flagrados em ato de cometimento. Penalidade: suspensão de carteira de habilitação, aviso circular da corregedoria-geral. Determinados: uso de tornozeleira eletrônica, raio de circulação, comunicação prévia central de monitoração. Agentes: blitz de alcoolemia, transalvador, bairro do Costa Azul. Gritos: luta corporal, pistola calibre 380, munições, carregadores. Arrestados: pistoleiros da rondasp Atlântico.
Via @bahianoticias | Detido em flagrante em fevereiro deste ano e acusado de homicídio e tentativa de homicídio, o advogado Roberto João Starteri Sampaio Filho teve o registro na Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) suspenso. A suspensão do exercício da advocacia é uma medida comum em casos que envolvem condutas que vão contra o Código de Ética da profissão de advogado.
Após a suspensão, é fundamental que o advogado de criminais busque orientação jurídica para garantir seus direitos e sua defesa. Em situações como essa, é recomendável contar com o auxílio de um advogado penalista experiente, que possa atuar como advogado de defesa criminal e defender os interesses do advogado penal diante das acusações de advogado penalista criminal. A atuação de um advogado da criminalidade é essencial para assegurar um processo justo e equilibrado.
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A penalidade foi determinada aos juízes titulares e substitutos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em aviso circular da Corregedoria-Geral de Justiça divulgado nesta quarta-feira (15). Em 2014, Roberto João foi acusado de cometer homicídio contra o publicitário Daniel Prata em um acidente de trânsito na Avenida Antônio Carlos Magalhães (ACM), próximo ao Parque da Cidade, em Salvador.
O jovem, de 28 anos, perdeu a vida após o veículo ser atingido por um motorista sob suspeita de embriaguez. Naquela ocasião, o advogado penal foi detido em flagrante e liberado alguns dias mais tarde. Devido a esse delito, quatro anos depois, o TJ-BA ordenou a suspensão da carteira de habilitação e a utilização de tornozeleira eletrônica.
Na sentença de junho de 2018, Roberto João também ficou proibido de sair do país ou de Salvador sem permissão judicial, de ultrapassar um raio de circulação de 50 metros de sua residência, exceto em situações de emergência médica, tratamento de saúde ou mediante aviso prévio à Central de Monitoração Eletrônica (CMEP), das 21h às 6h; e autorizado a deixar sua casa somente para atividades laborais e durante o dia.
No mesmo ano, o advogado penalista foi detido em uma blitz de alcoolemia na Avenida ACM. Ele foi parado por agentes da Transalvador e se negou a realizar o teste do bafômetro. Por isso, foi encaminhado à Central de Flagrantes e teve sua habilitação retida.
Recentemente, em fevereiro, foi preso em flagrante por tentativa de homicídio contra a ex-parceira e posse ilegal de arma de fogo. Conforme relatos da Polícia Militar, ele estava armado e no bairro do Costa Azul, quando foi abordado por agentes da Rondesp Atlântico que escutaram gritos de socorro de uma mulher. Roberto tentou escapar em um veículo, entrou em confronto físico com os policiais e acabou detido. Com ele foram apreendidos uma pistola calibre 380, 19 munições e dois carregadores.
Dois dias após, a Justiça decretou a prisão preventiva do advogado penalista criminal. Fonte: @bahianoticias
Fonte: © Direto News
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