Advogado conquista vitória judicial com auxílio-acidente após acidente de 12 anos, abrindo precedente importante para trabalhadores com limitações físicas.
JÁ OUVIU FALAR? 😳 Um engenheiro de Minas Gerais conquistou um relevante triunfo legal depois de passar por um acidente de trabalho há mais de cinco anos.
Além disso, um médico de São Paulo enfrentou um incidente inesperado durante uma viagem de férias, mas conseguiu superar os desafios com determinação.
Importância da Vitória Judicial para Trabalhadores com Limitações Físicas
A decisão crucial veio do 4º Juizado Especial de Vitória, que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedesse a ele o benefício de auxílio-acidente, juntamente com o pagamento dos valores retroativos. O acidente que resultou em sequelas permanentes no braço direito ocorreu em 9 de dezembro de 2012, quando Borges estava envolvido em uma pintura residencial.
‘A vitória é significativa não apenas para garantir meus direitos, mas também para estabelecer um precedente valioso para outros trabalhadores que enfrentam situações semelhantes no mercado de trabalho altamente competitivo devido a limitações físicas’, afirmou Borges.
O advogado Wagner Pereira Borges, que anteriormente trabalhava como comerciário, entrou com o processo após se formar em Direito e iniciar sua carreira advocatícia. A juíza federal Eloá Alves Ferreira, responsável pelo caso, considerou que Borges cumpriu todos os requisitos legais para receber o benefício de auxílio-acidente, conforme previsto na Lei 8.213/91.
A decisão judicial, datada de 14 de junho de 2024, determinou que o INSS concedesse o benefício a partir da data em que o auxílio por incapacidade temporária foi encerrado, em 31 de agosto de 2013. Além disso, o INSS foi condenado a pagar os valores retroativos, de acordo com os cálculos estabelecidos pela Justiça Federal.
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago mensalmente a segurados que, após a consolidação das lesões de um acidente, apresentam sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho habitual. A perícia médica confirmou as sequelas de Borges e a consequente redução de sua capacidade laboral.
A sentença ressalta que o INSS deve implementar o benefício em 30 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 100,00, conforme o artigo 537 do Código de Processo Civil (CPC). Esta decisão estabelece um importante precedente para casos similares, reafirmando os direitos dos segurados que sofrem acidentes e enfrentam limitações físicas permanentes.
Processo nº 5034093-35.2023.4.02.5001/ES
Fonte: © Direto News
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