O STF suspendeu julgamento sobre revistas íntimas durante visitas sociais a estabelecimentos, podendo invalidar revistas vexatórias.
O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que decide sobre a possibilidade de revista ilegal durante visitas sociais a estabelecimentos prisionais. O caso era analisado no Plenário virtual, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista. Caso sobre revista ilegal em presídios já tem nove votos Nove ministros já votaram.
A discussão sobre a realização de revista ilegal em presídios tem gerado debates acalorados. A necessidade de garantir a segurança sem violar os direitos individuais é um desafio constante. A inspeção pessoal é uma prática sensível que requer equilíbrio entre a busca pessoal e a preservação da dignidade humana.
Discussão sobre a Revista Ilegal em Presídios
Cinco indivíduos expressaram oposição à realização de qualquer revista íntima, enquanto os outros quatro argumentaram que nem toda revista íntima é ilegal. A controvérsia foi levada ao Supremo Tribunal Federal por iniciativa do Ministério Público do Rio Grande do Sul, após o Tribunal de Justiça local absolver uma mulher da acusação de tráfico de drogas. A mulher estava levando 96 gramas de maconha para seu irmão preso. Os desembargadores decidiram que, para entrar na prisão, ela precisaria passar por uma revista, o que impossibilitaria a consumação do crime.
No STF, o MP-RS argumentou que a decisão criou uma ‘situação de imunidade criminal’ ao permitir que pessoas entrassem no sistema carcerário com substâncias proibidas em suas partes íntimas. Em maio do ano passado, a maioria dos ministros concordou em invalidar todas as revistas íntimas em presídios. No entanto, o ministro André Mendonça mudou seu voto, alterando o cenário.
Posteriormente, o ministro Gilmar Mendes solicitou destaque para discutir o caso em uma sessão presencial, mas acabou cancelando o pedido em novembro. O relator, ministro Luiz Edson Fachin, afirmou que a revista íntima em presídios viola a dignidade humana, tornando as provas obtidas por meio dela ilícitas. Esse entendimento foi apoiado por outros ministros, incluindo Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Fachin argumentou que a revista íntima em visitas sociais a estabelecimentos prisionais é vexatória e inadmissível. Ele destacou que qualquer forma de desnudamento e inspeção de cavidades corporais é proibida, resultando em provas consideradas ilícitas. A falta de equipamentos eletrônicos não justifica essa prática, que é considerada desumana e degradante.
O ministro enfatizou que a busca pessoal deve ser realizada de forma respeitosa e em conformidade com a dignidade da pessoa humana, utilizando métodos mecânicos ou manuais. Ele defendeu o uso de detectores de metais, scanner corporal e raquetes de raios-X para o controle de entradas em prisões. Acompanhando uma proposta de Gilmar Mendes, Fachin estabeleceu um prazo de dois anos para a aquisição desses equipamentos pelos estabelecimentos prisionais.
Fonte: © Conjur
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