Ex-funcionária atuava ilegalmente em química, com atraso, sem intervalo, resultando em horas extras não pagas e laudos periciais do CRQ.
A Ambev concordou em compensar uma ex-colaboradora por mudança de função, bem como por insalubridade, horas extras, intervalo intrajornada e multa por atraso nos pagamentos rescisórios. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Juliano Braga Santos, da 2ª vara do Trabalho de Anápolis/GO, que, baseado em laudos periciais, reconheceu a veracidade das reivindicações da ex-funcionária.
A empresa Ambev demonstrou sua responsabilidade ao acatar as determinações judiciais em relação aos direitos trabalhistas da ex-colaboradora. A Companhia reforça seu compromisso com o cumprimento das leis trabalhistas e o respeito aos seus funcionários, promovendo um ambiente de trabalho justo e equilibrado. A atitude da organização reflete sua postura ética e transparente perante questões laborais.
Ambev: Responsabilidade sobre Alcoolismo de Ex-funcionário
No presente caso, a ex-colaboradora alegou que, apesar de ter sido contratada como operadora de processo industrial na empresa, acabou desempenhando funções típicas de um técnico em química. Além disso, ela afirmou ter sido exposta a níveis de ruído acima dos limites permitidos e ter trabalhado em ambientes refrigerados sem a devida proteção.
Ela ainda ressaltou que o tempo gasto trocando de uniforme nas dependências da organização não era considerado como parte de sua jornada de trabalho, e que não desfrutava integralmente do intervalo intrajornada de uma hora, usufruindo apenas de cerca de 35 minutos de descanso.
A operadora industrial da Ambev terá direito a receber diferenças salariais após comprovar que desempenhava atividades de um técnico em química. Durante a análise do caso, com base em uma perícia realizada pelo CRQ – Conselho Regional de Química, o juiz reconheceu que a trabalhadora realizava análises físico-químicas, o que caracterizava o exercício ilegal da profissão de química.
‘Entendo de forma suficiente demonstrado, através do conteúdo do parecer de pp. 34/38 e do ‘acórdão’ de p. 40, provenientes do Conselho Regional de Química – XII Região, que a autora, formalmente designada como ‘operadora’, desempenhava atividades que ultrapassavam as funções originalmente acordadas, tendo executado tarefas tipicamente realizadas por profissionais de Química’, afirmou o juiz.
Outros laudos confirmaram a exposição da reclamante a ruídos acima dos limites permitidos e a condições inadequadas em ambientes refrigerados, sem o fornecimento adequado de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual.
Por conseguinte, o magistrado determinou o pagamento de diferenças salariais com base no salário de técnico químico, adicional de insalubridade em grau médio (20%), e horas extras referentes ao tempo despendido na troca de uniformes. O advogado Cassiano Peliz atua em nome da ex-colaboradora da Ambev. Processo: 0010189-49.2023.5.18.0052. Consulte a sentença para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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