Lei penal não pode retroagir para atingir revisão da pena, mesmo se recurso apresentado ao direito penal é pessoal.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, declarou hoje que a decisão da Corte sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça. A discussão sobre a legalização da maconha tem sido um tema de grande relevância nos últimos anos no Brasil.
Em meio a debates acalorados sobre a legalização da cannabis, é fundamental considerar os impactos sociais e econômicos dessa mudança. A erva conhecida como marihuana ou daninha tem sido objeto de estudos e pesquisas que buscam compreender seus efeitos na sociedade. A decisão do STF sobre a descriminalização da maconha pode abrir novos horizontes para o debate sobre políticas de drogas no país.
Decisão do Supremo Tribunal sobre Maconha
Durante a entrevista pós-julgamento, Barroso enfatizou que a decisão pode ser um alívio para indivíduos que foram condenados exclusivamente por posse de até 40 gramas de maconha, sem envolvimento com tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ser solicitada por meio de um recurso apresentado à Justiça. A regra fundamental em assuntos de direito penal é que a lei não retroage para prejudicar aqueles que estão sob acusação ou detidos. ‘Para beneficiar, é possível’, afirmou Barroso.
Barroso esclareceu que a legalização da maconha não foi efetuada pelo Supremo ao estabelecer a quantidade de 40 gramas para distinguir usuários de traficantes. ‘A mesma quantidade em um bairro rico é considerada consumo, enquanto em um bairro pobre é vista como tráfico. Nosso esforço foi eliminar a discriminação presente no Brasil. Estabelecemos um critério objetivo que se aplica a todas as camadas sociais.’
O ministro também criticou novamente o sistema brasileiro de encarceramento de indivíduos com pequenas quantidades de drogas. ‘É uma política ineficaz, sem impacto significativo sobre o tráfico. A abordagem adequada em relação às drogas envolve monitorar grandes carregamentos, prender traficantes, rastrear o dinheiro, fortalecer o policiamento nas fronteiras e parar de prender jovens das periferias.’
A descriminalização não implica na legalização do uso da maconha. A posse da erva continua sendo considerada conduta ilícita, ou seja, ainda é proibido fumar maconha em locais públicos. No entanto, as consequências da posse passam a ter natureza administrativa, não mais criminal.
Fonte: @ Agencia Brasil
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