No estado do Rio Grande do Sul, processos retomam contagem de prazo após enchentes intensas em municípios afetados (11/5). Estado de calamidade declaração para público. Prazos processuais voltam a correr.
No último sábado, 4, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, decretou a paralisação, de 2/5 a 10/5, dos prazos processuais de processos no Supremo que tenham ligação com o Estado do Rio Grande do Sul, suas cidades, as originadas de tribunais gaúchos, ou em que os envolvidos sejam representados, apenas, por advogados registrados na OAB/RS.
Para garantir a eficácia das medidas necessárias, é fundamental respeitar os prazos judiciários estabelecidos, evitando assim a perda do prazo limite de uma ação. Manter-se atento aos prazos processuais é crucial para a condução adequada dos processos legais.
Impacto das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul
As práticas processuais no Estado do Rio Grande do Sul foram impactadas pela recente resolução do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu os prazos judiciários em vigor. A intervenção foi uma resposta à solicitação do CFOAB – Conselho Federal da OAB, devido à situação de calamidade pública desencadeada pelas enchentes na região.
As intensas chuvas que assolaram o Estado desde o final de abril resultaram em danos significativos em mais de uma centena de municípios, afetando não só a infraestrutura, mas também a vida de milhares de pessoas. O número de vítimas fatais subiu para 55, conforme comunicado da Defesa Civil, enquanto 74 indivíduos ainda estão desaparecidos, aumentando a apreensão e a comoção da população.
Diante do cenário de desastre ambiental, o governador Eduardo Leite decretou estado de calamidade pública, com validade mínima de 180 dias, a fim de agilizar ações emergenciais e prestar assistência às vítimas. Essa medida visa garantir recursos e apoio às áreas mais atingidas, buscando a reconstrução e a estabilização dessas comunidades afetadas.
Repercussões e ações administrativas
Além disso, outras esferas também foram impactadas pelas enchentes. O TSE decidiu prorrogar o limite de cadastro eleitoral em localidades afetadas pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul, permitindo que o alistamento, transferência e revisão eleitoral sejam realizados até 15 dias após a data originalmente prevista, conforme a resolução TSE 23.738/24.
O TRF-4 também adotou medidas de suspensão, interrompendo sessões e audiências programadas para os dias 2 e 3 de maio, como forma de lidar com os efeitos das calamidades. Esse movimento visa priorizar a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos no sistema judiciário, ajustando-se ao contexto de emergência vigente.
Neste contexto, é fundamental a compreensão e a colaboração de todos os setores da sociedade para enfrentar as adversidades causadas pelas enchentes no Estado do Rio Grande do Sul. A união de esforços e a solidariedade serão essenciais para a superação desse momento desafiador, enquanto os prazos processuais são restabelecidos e a normalidade é gradualmente reinstituída.
Fonte: © Migalhas
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