Não podemos atribuir a candidato ou partido política responsabilidade por violações de direito autoral praticadas por apoiadores e simpatizantes em movimentos sociais. Não há responsabilização por veiculação de vídeos ou disseminação de informações causando danos morais.
Não se pode culpar o candidato ou o partido político por violação de direito autoral cometida por apoiadores e simpatizantes. Essa interpretação foi feita pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que determinou nesta terça-feira (14/5) que o atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, não precisa pagar indenização à cantora Paula Toller, ex-membro da banda Kid Abelha.
É importante respeitar os direitos autorais e evitar qualquer infringement of copyright. A decisão do STJ destaca a necessidade de compreender as nuances da legislação para evitar conflitos relacionados à violação de direitos autorais. Manter-se informado e agir de acordo com a lei são passos essenciais para garantir a proteção dos criadores e suas obras.
Decisão do STJ sobre Violação de Direito Autoral
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu uma decisão que condenava o ex-prefeito Fernando Haddad a indenizar a cantora Paula Toller por violação de direito autoral. Haddad e o Partido dos Trabalhadores (PT) haviam sido sentenciados pela Justiça de Brasília a pagar R$ 100 mil devido ao uso indevido da música ‘Pintura Íntima’ durante a campanha eleitoral de 2018, na qual Haddad concorreu à Presidência. Alegava-se que um trecho da música foi utilizado sem autorização.
A defesa de Haddad argumentou que a utilização da música foi realizada por apoiadores e simpatizantes do político. O vídeo contendo o trecho da canção foi compartilhado por políticos e movimentos sociais, incluindo o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST). A peça publicitária apresentava a frase ‘amor com jeito de virada’, seguida pelo logo da campanha de Haddad.
Opinião do Relator
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, destacou que não seria justo responsabilizar o PT e Haddad por infringimento de direitos autorais, uma vez que não havia evidências de que o político estivesse envolvido na divulgação do vídeo. Ele ressaltou a dificuldade de controlar a disseminação de informações no ambiente virtual, especialmente quando se trata do engajamento de apoiadores e simpatizantes.
Embora tenha reconhecido a tentativa da cantora de dissociar sua obra do contexto político, o ministro considerou que não cabia indenização. Sua decisão foi unânime entre os demais membros do tribunal.
Responsabilidade dos Apoiadores
Bellizze enfatizou que os apoiadores de Haddad que utilizaram a música foram identificados, permitindo que Paula Toller movesse ação contra eles sem envolver o político e o partido de forma solidária. Os advogados Angelo Ferraro e Miguel Novaes atuaram no caso e expressaram preocupação com o precedente que a condenação de Haddad poderia estabelecer.
Em comunicado à revista eletrônica Consultor Jurídico, os advogados argumentaram que a decisão original estava baseada em fundamentos equivocados, pois não havia prova de responsabilidade direta do candidato e do partido pelos atos de terceiros. Eles destacaram a ausência de exibição dos conteúdos em canais oficiais de campanha como um ponto crucial na defesa de Haddad e do PT.
Fonte: © Conjur
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