Apenas 4% dos presos em regime semiaberto não retornam após saídas temporárias, devido ao bom comportamento e integração social.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) finalizou que a interrupção das saídas-temporárias de detentos, conhecidas como saidinhas, para prevenir o crescimento da criminalidade não possui ‘base em provas’. Essa determinação está presente em um documento no qual o conselho analisou a Lei 14.836/2024, legislação que aboliu as saídas-temporárias de presidiários.
Além disso, o CNJ destacou que os benefícios-temporários proporcionados pelas saídas-temporárias são relevantes para a reinserção social dos indivíduos encarcerados. A decisão de abolir essas saídas-temporárias pode impactar negativamente a ressocialização dos presos, conforme apontado no relatório do conselho.
Saídas Temporárias: Benefícios e Impactos
Em maio deste ano, o Congresso tomou uma decisão crucial em relação às saídas temporárias de presos que estavam no regime semiaberto. O veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi derrubado, mantendo a proibição do benefício que permitia aos detentos sair temporariamente das prisões. Antes da nova lei, presos que já tinham cumprido um sexto da pena total e demonstravam bom comportamento podiam desfrutar de saídas temporárias de até cinco dias. Essas saídas eram essenciais para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
Com a rejeição do veto, os detentos agora estão impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas importantes, como Natal e Dia das Mães. Essa mudança teve um impacto significativo nas oportunidades de reconstrução e fortalecimento das relações familiares e comunitárias dos condenados. A harmonia na integração social dos presos foi comprometida, o que pode levar a um aumento da pressão dentro dos estabelecimentos prisionais e contribuir para a deterioração do sistema carcerário.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expressou preocupação com a nova medida, destacando que apenas 4% dos presos que desfrutavam das saídas temporárias não retornavam às penitenciárias. Segundo o CNJ, essa restrição não traz qualquer consequência negativa à segurança pública. No entanto, a realização de exames criminológicos para a progressão de pena, conforme previsto na norma, acarretará custos significativos para a administração pública, estimados em R$ 6 bilhões, e poderá triplicar o déficit de vagas nos presídios.
A decisão de prolongar o tempo de encarceramento devido aos atrasos nas progressões de regime pode afetar cerca de 283 mil pessoas em 12 meses. Isso resultará em um custo adicional de R$ 6 bilhões anuais para os cofres públicos. O CNJ ressaltou a importância de garantir que a lei penal não retroaja para prejudicar os detentos que tinham direito às saídas temporárias. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), enfatizou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu.
Fonte: @ Agencia Brasil
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