Apenas 4% dos presos não retornam após saídas temporárias, não impactando a segurança pública. Informação baseada na Corregedoria.
O CNJ divulgou um documento informando que a nova regra que acaba com as liberações temporárias de detentos, chamadas de ‘saidinhas’, não possui embasamento em dados que sustentem sua implementação.
No segundo parágrafo, é importante considerar a legislação vigente e os regulamentos que regem o sistema penal, a fim de garantir a adequação das medidas propostas.
Impacto da Lei 14.836/24 na Progressão de Regime
A norma recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, conhecida como Lei 14.836/24, trouxe mudanças significativas no sistema prisional, especialmente no que diz respeito às saídas temporárias para presos em regime semiaberto. Antes, era permitido que os detentos saíssem por até cinco dias para atividades diversas, como visitar familiares ou participar de programas de ressocialização. No entanto, a nova legislação encerrou esse benefício, o que gerou debates acalorados sobre seus impactos.
De acordo com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas uma pequena parcela, cerca de 4% dos presos, não retorna às penitenciárias após as saídas temporárias. Isso levanta a questão sobre a real necessidade de se abolir essa prática, uma vez que não parece haver um impacto significativo na segurança pública. Por outro lado, a não concessão das ‘saidinhas’ pode prejudicar a reintegração social dos condenados, aumentando as tensões no ambiente prisional e violando direitos fundamentais dos detentos.
Outro ponto de destaque da nova norma é a exigência de exames criminológicos para a progressão de pena. Essa medida, embora baseada em critérios técnicos, pode acarretar custos extras consideráveis para a administração pública, estimados em R$ 6 bilhões. Além disso, a implementação desse requisito pode agravar o déficit de vagas nos presídios, tornando a situação ainda mais desafiadora.
O CNJ alerta que a lei que restringe as saídas temporárias não possui respaldo em evidências sólidas, levantando dúvidas sobre sua eficácia no sistema prisional. A imposição de exames criminológicos como critério para progressão de regime também é questionada, uma vez que pode resultar em atrasos e no prolongamento do tempo de encarceramento para muitos detentos.
Em meio a essas discussões, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltou a importância de respeitar os direitos adquiridos pelos presos antes da promulgação da nova lei. A necessidade de encontrar um equilíbrio entre a segurança pública e a reintegração social dos condenados é um desafio constante para o sistema judiciário e as autoridades responsáveis pela aplicação da legislação penal.
Fonte: © Migalhas
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