Caso comprovado de interrupção de gestação pode resultar em falta funcional com consequências disciplinares.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, ordenou a notificação de duas juízas do TJ/GO que recusaram o aborto de uma adolescente de 13 anos vítima de estupro. O corregedor-nacional enfatizou a seriedade e a urgência do caso, que, se confirmado, pode caracterizar conduta funcional inadequada com possíveis sanções disciplinares.
A recusa da interrupção de gestação para a jovem de 13 anos, que foi vítima de violência sexual, levantou debates sobre os direitos reprodutivos e a proteção de menores em situações vulneráveis. A decisão das magistradas do TJ/GO em não autorizar o aborto provocou indignação e questionamentos sobre a garantia dos direitos humanos e a aplicação da lei em casos sensíveis como este.
Consequências da Decisão Judicial sobre o Aborto Legal
A urgência e gravidade do caso envolvendo a interrupção da gravidez são incontestáveis. O juiz determinou a intimação da juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e da desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, ambas de Goiânia, para que forneçam informações relevantes em cinco dias. As magistradas devem justificar a recusa do aborto legal.
A reportagem do site Intercept Brasil revelou que a adolescente teve seu direito à interrupção de gestação negado pelo hospital em Goiás e por duas decisões judiciais. A vítima, que busca a interrupção desde a 18ª semana, está na 28ª semana de gestação. O suspeito do estupro é um homem de 24 anos, conhecido do pai da vítima.
O Ministério Público de Goiás solicitou a interrupção da gravidez em junho. A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva concedeu uma medida de emergência, autorizando a interrupção desde que fossem adotados métodos para preservar a vida do feto, como um parto prematuro. A falta de um prazo legal para a interrupção da gestação por estupro foi reconhecida pela juíza.
No entanto, a juíza proibiu procedimentos abortivos como a assistolia, recomendada pela OMS em casos de interrupções tardias. O pai da vítima buscou adiar o procedimento, alegando que o feto teria mais chances de sobrevivência se esperassem até as 28 ou 30 semanas. Ele questionou o estupro, que é considerado estupro de vulnerável pela lei brasileira.
Uma decisão do STJ destacou que o suposto consentimento da vítima não influencia a condenação por estupro de vulnerável. A desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, em segunda instância, acatou o pedido do pai e proibiu qualquer procedimento até o julgamento definitivo, alegando a falta de laudo médico que comprovasse o risco à vida da gestante. A demora na decisão foi considerada perigosa, pois poderia resultar em um aborto.
Advogados, um padre e uma freira da igreja católica estão auxiliando o pai da vítima nesse processo delicado. A discussão sobre o direito ao aborto legal e as consequências da decisão judicial continuam a gerar debate e reflexão na sociedade.
Fonte: © Migalhas
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