CVM flexibiliza regras para acesso ao mercado de capitais, mas o Brasil depende de outros fatores, como contexto macroeconômico e mercado de crédito privado, para impulsionar ofertas públicas iniciais de empresas de menor porte.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou uma consulta pública para um novo regime que visa facilitar a entrada de empresas de menor porte no mercado de capitais, incluindo a bolsa de valores, por meio de uma IPO (Oferta Pública Inicial). Essa medida busca reduzir as barreiras de entrada para essas empresas, permitindo que elas acessem o mercado de capitais de forma mais acessível.
Com essa mudança, as empresas de menor porte poderão realizar ofertas públicas iniciais de ações de forma mais simples e eficiente, o que pode atrair mais investidores e aumentar a liquidez no mercado. Além disso, a CVM também está estudando a possibilidade de permitir ofertas subsequentes de ações para essas empresas, o que pode ajudar a manter a liquidez e a atrair mais investidores. A IPO é um passo importante para as empresas que desejam crescer e se expandir, e essa mudança pode ser um grande impulso para o mercado de capitais brasileiro. A expectativa é que essa medida ajude a aumentar a participação das empresas de menor porte no mercado de capitais.
Um Novo Ciclo de Crescimento para o Mercado de Capitais
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está trabalhando para estimular o mercado de capitais no Brasil, e uma das principais estratégias é a criação de um novo regime para empresas de menor porte. Esse regime, conhecido como FÁCIL, visa facilitar o processo de listagem e tornar a captação de recursos mais atraente para essas empresas. Com isso, a CVM espera incentivar mais ofertas públicas iniciais (IPOs) e ofertas subsequentes de ações (follow-on) no mercado.
De acordo com João Pedro Nascimento, presidente da CVM, a tendência natural é que a fila de IPOs na B3 volte a andar, pois existe uma grande demanda represada por parte das empresas abertas. No entanto, ele destaca que o contexto macroeconômico é fundamental para que isso aconteça. ‘Nós modulamos isso para a chegada de mais participantes ao mercado de capitais’, afirma.
O Mercado de Crédito Privado e as Empresas de Menor Porte
Desde meados de 2021, não há IPOs na B3, e as ofertas subsequentes de ações têm sido escassas nos últimos três anos. Isso se deve, em parte, ao ‘estrangulamento’ do apetite por risco enquanto os bancos centrais puxavam as rédeas das economias. No entanto, a CVM está trabalhando para mudar isso.
O novo regime proposto pela CVM flexibiliza algumas regras para as empresas de menor porte, permitindo que elas se registrem na CVM e sejam classificadas como CMP (companhias de menor porte). Isso permitirá que essas empresas façam ofertas de ações e acessem o mercado de capitais de forma mais fácil.
‘Não se trata de uma nova categoria’, explica Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM. ‘Nós continuamos tendo as categorias A e B para as companhias registradas, sendo que as empresas na categoria A são aquelas que podem emitir ações. A classificação que criamos para as companhias abertas se soma a que já existe e vira uma espécie de companhia aberta semi-A e semi-B’.
Um Novo Regime para o Mercado de Capitais
A regra estabelecida é que as ofertas de quaisquer valores mobiliários realizadas por empresas enquadradas nesse regime não podem ultrapassar R$ 300 milhões. Além disso, as empresas de menor porte que faturam até R$ 500 milhões por ano podem se registrar na CVM e se beneficiar desse novo regime.
A CVM espera que esse novo regime incentive mais ofertas públicas iniciais (IPOs) e ofertas subsequentes de ações (follow-on) no mercado, tornando o mercado de capitais mais atraente para as empresas de menor porte. Com isso, o Brasil pode retomar o crescimento e se tornar um mercado mais atraente para os investidores.
Fonte: @ Valor Invest Globo
Comentários sobre este artigo