Presos em semiaberto podem manter benefício ao pedir saída temporária para estudar no ensino médio ou superior.
Nesta terça-feira, 28, o Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Lula à lei que restringe saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas.
O presidente Lula teve seus vetos derrubados pelo Congresso Nacional, demonstrando a importância do debate sobre a segurança pública no país. A atuação do presidente é fundamental para garantir a eficácia das leis em vigor, promovendo um ambiente mais seguro para toda a população.
Lula sanciona lei que restringe benefício de saída temporária de presos
A recente lei 14.843/24, sancionada pelo presidente, teve apenas um pequeno trecho vetado, que dizia respeito à famosa ‘saidinha’ dos presos em regime semiaberto. Essa medida visava permitir que os detentos participassem de atividades para uma progressiva reinserção social. Lula, presidente, decidiu manter a parte do texto que proíbe a saída temporária para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.
Congresso Nacional derruba vetos de Lula à lei que restringe benefício de saída temporária de presos
Após a sanção da lei por Lula, o Congresso Nacional decidiu derrubar os vetos relacionados à saída temporária de presos em regime semiaberto. Com essa decisão, os detentos não poderão mais usufruir desse benefício, mesmo em feriados e datas comemorativas, exceto para atividades de ensino, como ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes.
Benefício de saída temporária de presos: o que muda?
Com a derrubada dos vetos pelo Congresso, os detentos em regime semiaberto terão restrições quanto à saída temporária, não podendo mais visitar familiares em feriados e datas comemorativas. No entanto, o benefício permanecerá para aqueles que saírem para atividades de ensino, podendo solicitar até cinco saídas de sete dias por ano ou de acordo com a duração do curso. Lula, presidente, manteve sua posição firme em relação aos crimes hediondos e violentos, garantindo que tais condenados não terão acesso a essa progressão de regime.
Fonte: © Migalhas
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