Empresa de automação deve indenizar cozinheira por micro-agressões e práticas discriminatórias em reuniões semanais, causando danos morais.
De acordo com informações do @trt_rs, uma empresa de automação foi condenada a indenizar uma cozinheira que sofria discriminação ao ser chamada de ‘negrinha’ e era constantemente excluída das reuniões do setor. O valor da reparação por danos morais foi estipulado em R$ 15 mil.
Essa situação evidencia como a discriminação pode gerar um ambiente de trabalho hostil, refletindo um profundo preconceito que perpetua a desigualdade. É fundamental que as empresas adotem medidas para combater esse tipo de comportamento e promovam um ambiente inclusivo.
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou, em seus aspectos, a sentença proferida pela juíza Fernanda Schuch Tessmann, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí. Durante um período superior a três anos, a trabalhadora prestou serviços à empresa e relatou que, no início de sua jornada, frequentemente se sentia angustiada e chorava devido às agressões verbais que sofria da líder de seu setor. Uma testemunha corroborou que a líder chamava a cozinheira de ‘lerda’ e fazia outras brincadeiras ofensivas, além de se referir a ela como ‘negrinha’. A líder demonstrava uma postura ríspida, gritando com a funcionária na presença de seus colegas.
Exclusão e Práticas Discriminatórias
Foi também confirmado por uma testemunha que a cozinheira e outras colegas negras nunca eram convocadas para as reuniões semanais coordenadas pela nutricionista, mesmo quando os temas discutidos eram diretamente relacionados às suas funções. Segundo o depoimento, a nutricionista apenas se dirigia às cozinheiras brancas, que foram contratadas após a autora e que recebiam um tratamento preferencial. Na defesa, a empresa argumentou que não havia evidências ou provas que indicassem que a profissional foi alvo de discriminação por conta de sua cor.
Tratamento Discriminatório e Micro-Agressões
A juíza Fernanda enfatizou que o sistema jurídico brasileiro proíbe qualquer conduta do empregador que se manifeste em práticas discriminatórias, limitando o acesso ou a manutenção da relação de emprego em razão de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade ou doença. A testemunha confirmou as alegações da reclamante, relatando episódios claros de discriminação racial e evidenciando o ambiente excludente ao qual a trabalhadora estava sujeita. A parte autora foi submetida a um tratamento discriminatório e sofreu micro-agressões raciais por parte de sua superior hierárquica, conforme declarou a magistrada.
Indenização por Danos Morais
Ambas as partes recorreram ao Tribunal em relação a diferentes aspectos da decisão. A indenização por danos morais foi mantida por unanimidade. A desembargadora Beatriz Renck, que atuou como relatora do acórdão, destacou que, diante de atos de racismo comprovadamente praticados, o julgamento deve ser realizado sob a perspectiva interseccional de raça e gênero. ‘O racismo, especialmente no ambiente de trabalho, representa uma violação direta à dignidade da pessoa humana e um obstáculo à igualdade e à justiça social. Afeta negativamente a saúde mental, o bem-estar e o desempenho dos indivíduos de grupos racializados’, afirmou a desembargadora. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Fernando Luiz de Moura Cassal e Maria Cristina Schaan Ferreira. É possível recorrer da decisão.
Fonte: @trt_rs
Fonte: © Direto News
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