A 2ª câmara do TJ/MT deferiu, de forma unânime, guarda exclusiva do lar permanente a tutora de um menor.
Via @portalmigalhas | A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/MT, de maneira unânime, concedeu o recurso interposto pela guardiã de um cachorro chamado Tut, concedendo-lhe a guarda exclusiva do animal, que passará a residir permanentemente em sua casa. O antigo marido, anterior co-guardião, ficou com o direito de visitar o animal em fins de semana alternados, com aviso prévio.
Agora, com a guarda exclusiva assegurada, a tutora de Tut assume a responsabilidade única pelos cuidados e bem-estar do animal, garantindo-lhe uma vida digna e feliz em sua posse exclusiva. A decisão da 2ª câmara de Direito Privado do TJ/MT reforça a importância de considerar o melhor interesse do animal ao determinar a guarda exclusiva em casos como este.
Decisão unânime do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deferiu guarda exclusiva do animal de estimação
Uma decisão unânime do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deferiu a guarda exclusiva do animal de estimação a uma mulher após o divórcio. A sentença monocrática provisória, emitida anteriormente pelo desembargador Sebastião Moraes Filho, foi ratificada. A ação teve origem em uma decisão da 5ª vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá/MT, que inicialmente concedeu a guarda unilateral ao ex-marido.
A tutora do animal argumentou de forma unânime que o bem-estar do cachorro seria melhor atendido em sua posse e a de seus filhos, em um ambiente familiar onde o animal reside desde 2017. O local oferece um lar permanente ao animal, com um espaço amplo e adequado, incluindo um quintal gramado e uma área interna repleta de brinquedos. Em contrapartida, alegou que o ex-marido vive em um apartamento e gerencia um mercado com horários extensos, o que resultaria em longos períodos de solidão para o animal.
Na decisão liminar, o desembargador Sebastião Moraes Filho destacou a responsabilidade única de manter a guarda exclusiva do animal, enfatizando que qualquer alteração poderia perturbar a rotina diária do mesmo. Durante o julgamento colegiado, o relator do caso reiterou seu posicionamento, mencionando uma decisão similar do STJ e ressaltando a guarda exclusiva como a melhor forma de garantir o cuidado superior oferecido pela mulher ao animal, que considerou ‘é a amizade mais sincera que tem’.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso optou por omitir o número do processo, mantendo a privacidade das partes envolvidas nessa disputa pela guarda exclusiva do animal de estimação.
Fonte: © Direto News
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