Profissional atingido por rojão em 2014, caso julgado pelo Tribunal de Justiça. Defesa de Caio pede anulação do julgamento em regime fechado.
O Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou nesta quarta-feira (17) a diminuição da sentença de Caio Silva de Souza, condenado pela morte do cinegrafista Santiago Andrade. O profissional foi atingido por um rojão enquanto cobria um protesto no centro da cidade pela TV Bandeirantes, em 2014. Em dezembro do ano passado, Caio havia sido condenado a 12 anos de prisão em regime fechado.
A decisão do Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) gerou debates sobre o papel do Judiciário e a atuação da magistratura diante de casos tão sensíveis. A redução da pena de Caio Silva de Souza pela morte do cinegrafista Santiago Andrade levantou questionamentos sobre a eficácia das decisões das cortes em casos de grande repercussão.
Justiça: Sentença e Recursos no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Na sentença proferida hoje, a pena original foi modificada para quatro anos em regime aberto. Além disso, a absolvição de Fábio Raposo Bernardo, co-réu no julgamento, foi confirmada. A 8ª Câmara Criminal do TJRJ analisou dois recursos nesta quarta-feira, um deles apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra a absolvição de Fábio. O pedido era para que o julgamento fosse anulado ou remetido à 1ª instância, levando Fábio a ser julgado pelo III Tribunal do Júri da Capital, conforme o caso de Caio. O segundo recurso foi interposto pela defesa de Caio, solicitando a revisão da pena para homicídio culposo ou explosão seguida de morte, em vez de lesão corporal seguida de morte.
A Justiça manteve a qualificação do crime, porém com redução da pena. O desembargador relator Gilmar Augusto Teixeira ressaltou que, de acordo com a juíza sentenciante, considerando o número de pessoas presentes no local, Caio poderia prever que sua conduta resultaria em lesões a terceiros. Ao assumir o risco de prejudicar outras pessoas, agindo com dolo eventual, configurou-se o crime de lesão corporal seguida de morte, como consta na sentença. As consequências do delito, embora sérias, estão dentro do previsto para o referido crime.
Judiciário: Revisão da Sentença e Julgamento Anterior
A primeira decisão sobre o caso foi emitida em 13 de dezembro do ano passado pelo 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Fábio Raposo foi absolvido, enquanto Caio Silva de Souza recebeu uma sentença de 12 anos de prisão em regime fechado. Os jurados concluíram que não houve dolo eventual no homicídio da vítima, resultando na desclassificação do crime e transferência da competência para a juíza Tula Correa de Mello, que condenou Caio por lesão corporal seguida de morte. Caio foi autorizado a recorrer em liberdade.
No depoimento, Caio admitiu sentir o peso de ter causado a morte de um trabalhador, porém alegou não ter conhecimento inicial do crime. Segundo ele, ao acender o rojão, pensava se tratar de um artefato pirotécnico inofensivo. Fábio relatou ter pego o objeto por curiosidade, sem saber que era um rojão, e entregou a Caio após insistência. Ambos deixaram o local antes da explosão, sem perceber as consequências do ato.
Fonte: @ Agencia Brasil
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