Integrantes da 4ª Turma do STJ retiram processos originados em estado X de calendário, suspensos, graves, afetados por crispamento, hipóteses de enquadramento, situações de calamidade e público scrutínio. (147 caracteres)
Magistrados membros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça optaram por adiar os casos para análise que se originem no estado do Rio Grande do Sul, região afetada por enchentes. As enchentes no Rio Grande do Sul resultaram em um cenário de emergência, levando à crise e interrupção de prazos. A determinação foi feita durante a reunião realizada nesta quarta-feira (14/5), seguindo a recomendação do ministro João Otávio de Noronha.
Além disso, as cheias e inundações no Rio Grande do Sul têm impactado significativamente a população local, exigindo medidas urgentes para minimizar os danos causados. A suspensão dos prazos judiciais devido às enchentes demonstra a preocupação das autoridades em lidar com a situação de calamidade no estado. É fundamental que a comunidade se una para superar os desafios decorrentes das enchentes e promover a reconstrução das áreas afetadas.
Enchentes no Rio Grande do Sul: Impactos nas Atividades Jurídicas
O colegiado decidiu oferecer às partes a possibilidade de prosseguir com os julgamentos, se assim desejarem. Em meio ao crispamento causado pelas enchentes no Rio Grande do Sul, a suspensão dos prazos processuais é uma realidade que afeta diretamente o andamento dos processos. A crise é tão grave que não se pode ignorar a dificuldade enfrentada por advogados e partes que estão lidando com a situação na região.
Medidas Adotadas pelo STJ em Meio às Inundações
Os ministros do STJ identificaram quatro recursos em situação de urgência na pauta do dia. Em um deles, os advogados, vindos de outros estados, estavam presentes na sessão e solicitaram que o julgamento prosseguisse, um pedido que foi prontamente atendido.
Prorrogação de Prazos em Decorrência das Cheias no Estado
Devido às enchentes no estado, o STJ decidiu estender, até 31 de maio, a suspensão dos prazos processuais que envolvem o Ministério Público e a Defensoria Pública estaduais do Rio Grande do Sul. Além disso, a resolução do STJ estabeleceu que os ministros relatores analisariam as situações que não se enquadram nas hipóteses previstas, mas que são claramente afetadas pela calamidade pública, conforme a legislação processual vigente.
Solidariedade diante da Calamidade Pública
O ministro Raul Araújo, presidente da 4ª Turma, expressou a solidariedade de todos em relação à situação de calamidade que assola o Rio Grande do Sul. Os ministros Marco Buzzi, Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti também se mostraram solidários e sensíveis às dificuldades enfrentadas em decorrência das enchentes na região.
Fonte: © Conjur
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