Mas nunca teve coragem de questionar. Desenvolvimento em país econômico, novas tecnologias, ambiente corporativo, atividades inovativas em mercado dinâmico.
Rafael Costa. Foto: divulgação. Tamanho da fonte: -A+A A inovação é primordial para o desenvolvimento econômico de um país. Neste contexto, nações com maior aderência a ela estão à frente das novas tecnologias mundiais.
A Lei do Bem é um exemplo de legislação de estímulo à inovação que tem impactado positivamente o cenário empresarial brasileiro. Através de incentivos fiscais e investimentos em pesquisa e desenvolvimento, empresas têm mais recursos para investir em novas tecnologias e processos inovadores. Essa abordagem alavanca a competitividade e a capacidade de inovação das organizações, contribuindo para o crescimento econômico do país. A Lei do Bem é um importante instrumento para impulsionar a inovação e a tecnologia no Brasil, fortalecendo a posição do país no cenário global.
Lei do Bem: Estímulo à Inovação e Desenvolvimento Econômico
Na missão de estimular a inovação no ambiente corporativo, a Lei do Bem, estabelecida em 2005, foi criada com o intuito de fomentar as atividades inovativas no país, visando tornar o mercado mais dinâmico e competitivo. A inovação é essencial para o desenvolvimento econômico de um país, colocando nações à frente das novas tecnologias mundiais. A Lei do Bem se destaca como o principal mecanismo de estímulo às atividades de PD&I para as empresas no Brasil.
A legislação de estímulo à inovação tem como principal objetivo incentivar os investimentos privados em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no país. Os benefícios da Lei do Bem buscam fortalecer a etapa crítica para as empresas, proporcionando segurança para o desenvolvimento da inovação empresarial, especialmente durante a incerteza na obtenção de resultados econômicos e financeiros ao testar novas tecnologias.
Nos primeiros anos após a implementação da Lei do Bem, a receptividade pelo mercado foi modesta. Apesar de um aumento significativo de 573% entre 2006 e 2010, o número de empresas que se beneficiaram do incentivo ainda era limitado. Menos de mil empresas por ano estavam aproveitando os mecanismos para fomentar a inovação, indicando um processo de adaptação às novas possibilidades abertas pela legislação.
Para serem elegíveis à Lei do Bem, as empresas devem estar em regime de Lucro Real, demonstrar Lucro Fiscal no período de apuração, estar regular fiscalmente perante a Fazenda Nacional e realizar investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento. Empresas sob outros regimes tributários não podem usufruir desse incentivo de exclusão adicional devido a restrições em suas legislações específicas.
Ao longo do tempo, não houve mudanças legais significativas no capítulo III da Lei nº 11.196/05. No entanto, desde 2020, estão em tramitação projetos de lei que propõem atualizações para o incentivo, como o PL 4944/20 na Câmara e o PL 2838/20 no Senado. Essas iniciativas buscam aprimorar a Lei do Bem e fortalecer ainda mais o estímulo à inovação e ao desenvolvimento econômico do país.
Fonte: @Baguete
Comentários sobre este artigo