Especialista em Direito Imobiliário, o advogado André Abelha esclarece questões jurídicas como bem de família, preço vil, dívida e penhorabilidade de bens em processo judicial.
O ator Mário Gomes, de 71 anos, compartilhou um vídeo nas redes sociais revelando que foi despejado do imóvel onde vivia com a família, no Rio de Janeiro. A família ocupava a residência desde 2002, mas a propriedade foi leiloada para quitar dívidas trabalhistas.
A perda do imóvel foi um golpe duro para a família, que agora precisa encontrar um novo lar. A residência, que era um bem precioso para eles, foi leiloada para pagar dívidas trabalhistas, deixando a família sem uma propriedade para chamar de sua. A busca por um novo lar é um desafio que a família precisa enfrentar agora. A esperança é encontrar um novo lar logo.
Imóvel de luxo é arrematado por preço vil após longo processo judicial
De acordo com o jornal Extra, o imóvel, localizado em uma praia de luxo, foi arrematado por R$ 720 mil, um valor significativamente inferior ao seu valor de mercado, estimado em R$ 20 milhões. O ator, que é o proprietário do imóvel, alega que a medida judicial é ‘inconstitucional’ e que a casa é seu único bem. No entanto, o advogado especialista em Direito Imobiliário, André Abelha, explica que a situação é mais complexa do que parece.
O imóvel em questão é um bem de grande valor, com vista para o mar e acesso a uma praia privada. No entanto, o ator acumulou dívidas trabalhistas e de IPTU, que totalizam mais de R$ 1 milhão. A Justiça do Trabalho determinou que o imóvel fosse leiloado para quitar essas dívidas.
Questões jurídicas envolvendo a penhorabilidade de bens
A situação levanta questões jurídicas importantes sobre a penhorabilidade de bens. O advogado André Abelha explica que a penhora do bem ocorreu em 2008, quando o imóvel ainda estava em obras. A avaliação do bem, feita em 2010, estimou seu valor em R$ 1,5 milhão. No entanto, o leilão ocorreu em 2011 e o imóvel foi arrematado por R$ 720 mil, um valor 48% inferior ao valor da avaliação.
André Abelha explica que, à época, o Código de Processo Civil (CPC/73) não estabelecia o requisito de que o bem fosse vendido por no mínimo 50% do seu valor. Além disso, o edital do leilão estabelecia que o bem seria vendido para ‘quem der mais’. Portanto, o advogado avalia que não há que se falar em nulidade em razão do preço vil.
Bem de família ou não?
O ator alega que o imóvel é seu único bem e, portanto, é um bem de família impenhorável. No entanto, o advogado André Abelha explica que, no processo, ficou provado que o ator não residia no imóvel em 2008 e possuía outra casa. Além disso, o imóvel ainda estava em obras na época da penhora e da avaliação. Portanto, o advogado conclui que o imóvel não é um bem de família impenhorável.
Em resumo, a situação envolvendo o imóvel do ator é complexa e envolve questões jurídicas importantes sobre a penhorabilidade de bens. O advogado André Abelha explica que a penhora do bem foi feita de acordo com a lei e que o preço de venda do imóvel não é considerado vil. Além disso, o imóvel não é considerado um bem de família impenhorável, pois o ator não residia nele e possuía outra casa.
Fonte: © Migalhas
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