O receio do aumento do imposto sobre herança leva famílias a antecipar a doação de imóveis e abrir o processo nos cartórios.
O assunto da Reforma Tributária tem atraído a atenção dos donos de propriedades em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A preocupação de que a PEC possa elevar a incidência de impostos sobre heranças no Brasil tem levado diversas famílias a procurar os cartórios para efetuar a doação de bens imóveis enquanto ainda estão vivas.
Essa transferência de bens, além de ser uma estratégia para evitar encargos futuros, também representa uma forma de planejar a sucessão patrimonial. É importante que as famílias estejam cientes das implicações legais e tributárias envolvidas nesse processo, pois a doação pode trazer benefícios significativos quando feita de maneira adequada. Consultar um especialista é sempre recomendado.
Antecipação da Doação
A expectativa é que, ao antecipar a doação do patrimônio para os herdeiros, o processo de abrir um inventário se torne desnecessário após o falecimento do proprietário. De maneira prática, a doação de imóvel funciona como um dispositivo legal que possibilita ao proprietário transferir ainda em vida o bem para outra pessoa, antecipando assim o testamento. Dessa forma, o doador assegura que as posses serão divididas conforme sua vontade. Além disso, ele pode manter a posse e o usufruto dos bens enquanto estiver vivo, registrando previamente a destinação da herança para o futuro.
Custos Relacionados à Doação
Entretanto, conforme uma reportagem do E-Investidor, mesmo nesse cenário, é imprescindível pagar o ITCMD. Mas quanto custa realizar a doação do imóvel em vida? A cobrança do ITCMD sobre o patrimônio deve ser quitada por qualquer pessoa que receba bens ou direitos por herança ou doação. O valor varia entre os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal. Com as mudanças previstas pela reforma, a alíquota pode ser fixa ou progressiva, desde que não ultrapasse a faixa de 8%. Em São Paulo, a alíquota é fixa em 4%. A Assembleia Legislativa local, no entanto, está debatendo o Projeto de Lei 7/2024, que sugere a implementação de alíquotas progressivas.
Alíquotas Progressivas
Essas alíquotas podem ser aplicadas da seguinte maneira: até R$ 353.600,00: 2%; de R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00: 4%; de R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00: 6%; e acima de R$ 9.900.800,00: 8%. Nacionalmente, as novas alíquotas devem ser confirmadas apenas no texto final da PEC, mas especialistas já antecipam um aumento nesta carga tributária. O objetivo da reforma é reduzir as desigualdades no pagamento, fazendo com que pessoas que recebem heranças maiores sejam obrigadas a arcar com taxas mais elevadas.
Etapas da Doação
Além do pagamento do ITCMD, existem custos em todas as etapas da doação do imóvel em vida. Por exemplo, as taxas de cartórios são variáveis e dependem do valor do imóvel, do estado em que ele se localiza e das condições da doação. O processo de doação do imóvel consiste em três etapas principais: a declaração e pagamento do ITCMD, que deve ser realizada no sistema eletrônico da Receita Federal do Estado onde o imóvel está situado. Em São Paulo, este é o link específico para essa finalidade.
Lavratura da Escritura
A segunda etapa é a lavratura da escritura pública de doação de imóvel, que deve ser solicitada no tabelionato de notas de sua escolha. As taxas pagas aos tabeliães, conhecidas como emolumentos, são calculadas proporcionalmente ao valor do bem. Por fim, a terceira etapa envolve o registro no Cartório de Imóveis. Com os documentos pessoais e que comprovam essa transferência em mãos, o proprietário deve se dirigir ao cartório onde a propriedade está registrada para atualizar a matrícula com o nome do novo proprietário.
Fonte: © Estadão Imóveis
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