Uma seguradora de Belo Horizonte deverá pagar uma indenização por danos morais devido a tratamento desrespeitoso a um analista.
De acordo com informações do @otempo, uma seguradora localizada em Belo Horizonte foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, totalizando R$ 15 mil, a uma ex-funcionária que sofreu discriminação no ambiente de trabalho ao ser chamada de um apelido ofensivo. O processo revela que a trabalhadora recebeu o apelido de ‘piratinha’ devido à sua condição de cegueira em um dos olhos.
Além da indenização, a decisão judicial também destaca a importância da compensação para casos de assédio moral no trabalho. É fundamental que as empresas promovam um ambiente saudável e respeitoso, evitando situações que possam levar a esse tipo de reparação. A justiça deve prevalecer sempre!
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho
A deliberação foi realizada pelos membros da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG). No decorrer do processo, uma testemunha declarou que a profissional se sentia incomodada ao ser chamada por seus colegas de ‘piratinha’. De acordo com o relato da testemunha, a autora da ação manifestou diversas vezes a seus superiores que não apreciava aquele tratamento.
Apelidos Pejorativos e Seu Impacto
Além do apelido ‘piratinha’, ela também era referida como ‘cabelo de fogo’ e ‘Sara cabelo de fogo’, em alusão a um personagem de um desenho animado. Os gerentes comerciais dirigiam-se à profissional utilizando esses apelidos de maneira pejorativa, conforme confirmado pela testemunha. O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte assegurou à trabalhadora o direito a uma indenização no montante de R$ 40 mil.
Recurso da Empresa e Contestação
A empresa, no entanto, interpôs um recurso solicitando a alteração da sentença e, de forma sucessiva, a diminuição do valor da indenização. Segundo a empregadora, ‘não foi comprovado qualquer tratamento desrespeitoso ou situações que pudessem ocasionar humilhações e constrangimentos’. Ao analisar o recurso, o desembargador relator Sércio da Silva Peçanha decidiu manter a condenação da empresa ao pagamento da indenização à trabalhadora, que atuava na companhia de seguros na função de analista de suporte comercial.
Provas do Tratamento Desrespeitoso
De acordo com o julgador, o depoimento da testemunha evidenciou o tratamento desrespeitoso que a profissional recebia por parte dos gerentes, que a chamavam por apelidos que destacavam sua deficiência ocular. O magistrado, no entanto, acatou parcialmente o recurso da empresa, reduzindo o valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil. Segundo o magistrado, é necessário ‘evitar que o valor fixado possibilite o enriquecimento sem causa do ofendido, mas também que não seja tão irrisório a ponto de não representar uma intimidação ao ofensor, levando em consideração a capacidade de pagamento’.
Fonte: @otempo
Fonte: © Direto News
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