Relatório do conselho avalia Lei 14.836/2024, que eliminou saídas temporárias de presos, visando reduzir criminalidade no regime semiaberto.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que a suspensão das saidinhas de detentos, conhecidas como saidinhas, com o intuito de reduzir a criminalidade, não possui respaldo em provas concretas. Essa determinação foi registrada em um documento no qual o conselho analisou a Lei 14.836/2024, legislação que proibiu as saidinhas de presos.
Em contrapartida, a decisão de proibir as saidinhas pode acarretar em consequências inesperadas, como a privação de um benefício importante para a ressocialização dos detentos. A liberação temporária dos presos pode representar uma oportunidade de reintegração na sociedade, sendo uma medida que visa equilibrar a segurança pública com a permissão de atividades que favoreçam a reinserção dos indivíduos no convívio social.
Impacto da proibição das saidinhas temporárias no regime semiaberto
Em maio deste ano, houve uma reviravolta no cenário prisional do Brasil. O Congresso, desafiando o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, decidiu manter a proibição do benefício das saidinhas temporárias. Antes, os detentos em regime semiaberto, após cumprir um sexto da pena e demonstrar bom comportamento, tinham permissão para sair temporariamente das prisões por cinco dias. Essas saídas temporárias eram essenciais para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
Com a decisão dos parlamentares, os presos agora estão impedidos de desfrutar dessas liberações em datas especiais como Natal e Dia das Mães. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expressou preocupação com essa mudança, destacando que apenas 4% dos detentos não retornam às penitenciárias após as saidinhas, o que não representa uma ameaça significativa à segurança pública.
A restrição dessas oportunidades de saídas temporárias impacta diretamente na reconstrução e fortalecimento dos laços familiares e comunitários dos presos, minando o objetivo de proporcionar condições para uma integração social harmoniosa. Além disso, essa medida contribui para o aumento da pressão dentro das prisões, agravando a situação de um sistema que já opera em desrespeito aos direitos fundamentais.
O CNJ alertou ainda para os custos adicionais que a realização de exames criminológicos para progressão de pena acarretará, estimando um impacto de R$ 6 bilhões para a administração pública e um triplo aumento no déficit de vagas nos presídios. O prolongamento do tempo de encarceramento devido aos atrasos nas progressões de regime resultantes dessas novas exigências terá um custo anual significativo para os cofres públicos.
Em meio a essas discussões, em maio, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltou que o fim das saidinhas não pode retroagir para prejudicar detentos que já tinham direito a esse benefício. Ele enfatizou que a Constituição estabelece que a lei penal não pode retroceder, a menos que seja para favorecer o réu. A questão das saidinhas temporárias no regime semiaberto continua sendo um tema sensível e complexo no sistema prisional brasileiro.
Fonte: © Notícias ao Minuto
Comentários sobre este artigo