Concurso: um candidato excluído por critério de heteroidentificação – fraude, fenótipo ou outra razão. Ampla defesa contra ação contraditória. Nova avaliação por comissão de heteroidentificação. Candidato removal from public contest due to heteroidentificiation – fraud, phenotype, or any other reason. Wide defense against contradictory action. New evaluation by heteroidentificacion commission.
A eliminação de um concorrente de uma competição pública baseada no critério de hetaroidentificação – seja por fraude, análise do fenótipo ou algum outro motivo – necessita ser justificada, permitindo o contraditório e a defesa plena.
É crucial garantir que o processo de hetaroidentificação seja transparente e justo, evitando injustiças e assegurando a igualdade de oportunidades. A participação ativa dos participantes neste processo é essencial para garantir a legitimidade e a lisura das decisões tomadas.
O entendimento do STJ sobre a Heteroidentificação
Esse foi o entendimento do ministro Afrânio Vilela, do Superior Tribunal de Justiça, para determinar que a banca de um concurso para procurador do estado do Maranhão faça uma nova avaliação de uma candidata aprovada dentro das cotas, mas eliminada pela heteroidentificação. A decisão foi provocada por agravo interno em que a autora sustentou que sua autodeclaração de cor não é falsa, que ela preenche os requisitos previstos em lei para concorrer à vaga de cotista e que já havia sido aprovada, por cota, em concurso do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
A fundamentação na ampla defesa e no contraditório
Ao analisar o caso, o ministro explicou que a decisão da comissão carece de fundamentação adequada, já que apenas afirmou genericamente que a candidata não tem o fenótipo negro. ‘Ademais, o STJ firmou o entendimento segundo o qual o ato que exclui o candidato do certame por suas características fenotípicas deve ser devidamente motivado, em respeito à ampla defesa e ao contraditório’, registrou o magistrado.
Decisão do STJ e nova avaliação
Diante disso, ele ordenou a permanência da autora na lista de ampla concorrência do certame, anulou o ato administrativo que resultou na sua eliminação e determinou a uma nova avaliação pela comissão de heteroidentificação. Atuaram na causa os advogados Vamário Wanderley Brederodes, Maria Gabriela Brederodes e Josiana Gonzaga.
Fonte: © Conjur
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