TRT do Segundo Setor: Funcionário da operadora de saúde justificou dispensação por causa pessoal, considerando conductas desidiosas e esforços de resocialização. Recursos humanos da empresa avaliarão verbas rescisórias e por fim, funcionamento do setor. Importante considerar contexto individual, evitando ocorrências sem justa causa.
De forma unânime, a 11ª turma do TRT da 2ª região ratificou decisão que revertia dispensa por justa causa de uma faxineira, demitida por uma operadora de plano de saúde após ausentar-se do trabalho devido à violência doméstica.
Ao enfrentar abuso doméstico, a trabalhadora teve seu emprego ameaçado, mas a justiça prevaleceu ao reconhecer a importância de proteger vítimas de violência doméstica no ambiente de trabalho.
Vigilante condenado por violência doméstica tem justa causa mantida
Consta dos autos que a colaboradora informou ao superior os desafios pessoais que estava enfrentando, o qual, comunicou o ocorrido a uma gestora e aos recursos humanos da organização. A operadora do plano de saúde justificou a justa causa alegando oito ausências ‘injustificadas’ e comportamentos desidiosos no desempenho das atividades. Além disso, alegou que o comportamento da funcionária prejudicou o funcionamento do setor em que atuava e que a empregada já havia sido suspensa disciplinarmente por cinco faltas anteriores.
No acórdão, o desembargador Sérgio Roberto Rodrigues, explicou que a desídia se refere à negligência do empregado com suas obrigações contratuais, exigindo comportamento reiterado para ser punido com penalidades gradativas. Enfatizou que a dispensa por justa causa só deve ser aplicada após esforços de ressocialização do trabalhador falharem. O relator também apontou que as provas orais confirmaram o conhecimento da empresa sobre a violência doméstica enfrentada pela colaboradora, a qual justificaria as faltas.
TRT da 2ª região manteve sentença que reverteu justa causa de faxineira por faltar ao trabalho em decorrência de violência doméstica. No final, por unanimidade, o colegiado manteve a decisão de 1ª instância, obrigando a empresa a reverter a dispensa em imotivada e a pagar as verbas rescisórias devidas. O número do processo não foi informado pelo tribunal.
Informações: TRT da 2ª região.
Fonte: © Migalhas
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