Doação de imóvel após citação é considerada fraude à execução. Decisão da 1ª Câmara Cível reforça a proibição.
Segundo entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás, configura-se como fraude à execução a transferência de bens após a citação do devedor. Nesse caso, a doação de imóvel ou bem familiar foi considerada como um artifício para dificultar a execução de valores contra o herdeiro. Portanto, a cessão de direitos hereditários foi anulada pelo juízo da 1ª Câmara Cível.
É importante ressaltar que a prática de fraude patrimonial é um ato ilícito passível de punição. A transferência de bens com o intuito de prejudicar credores é considerada como uma conduta irregular e passível de anulação. Dessa forma, é fundamental a análise criteriosa de todas as transações para evitar a ocorrência de atos fraudulentos.
Decisão do TJ-GO reconhece fraude à execução em cessão de direitos hereditários
No caso em questão, o credor busca receber o pagamento de uma nota promissória no valor de aproximadamente R$ 250 mil desde 2019, sem sucesso. Durante o desenrolar do processo, o credor descobre que um dos devedores transferiu seus direitos hereditários para seu irmão e cunhada.
Diante dessa situação, ele entra com um pedido para que seja reconhecida a fraude à execução. A primeira instância nega o pedido e o credor recorre ao Tribunal de Justiça de Goiás. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Héber Carlos de Oliveira, ressalta que o devedor foi citado em 2019 e transferiu seus direitos hereditários para seu irmão e cunhada em 2022.
Fraude à execução: negociação realizada de má-fé
O relator destaca que, ao contrário do que a parte agravada alega, não há indícios de que a negociação tenha sido feita de boa-fé entre os irmãos. A sequência temporal dos eventos mostra uma conduta com o intuito de prejudicar a execução, com a transferência de direitos hereditários ocorrendo após a citação do devedor no processo de execução e a comunicação desse ato no inventário depois do pedido de penhora pelo credor.
A decisão do Tribunal foi unânime, reconhecendo a fraude à execução e anulando a cessão de direitos hereditários.
Ato ilícito envolvendo doação de imóvel e nota promissória
O advogado Rafael Bispo da Rocha Filho atuou em nome do autor nesse processo, que teve o número 5193457-30.2023.8.09.0146. Acesse a íntegra da decisão para mais detalhes.
Fonte: © Conjur
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