Em recurso extraordinário, não se aceitam insurgências que busquem o contexto fático-probatório.
Em um recurso extraordinário, não são permitidas contestações que visem adentrar o contexto fático-probatório. Esse é o entendimento do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que rejeitou um recurso relacionado à declaração do advogado Aluísio Flávio Veloso Grande contra um cliente da incorporadora Borges Landeiro.
No caso em questão, a declaração de delação foi um ponto central na análise do recurso. O magistrado ressaltou a importância da colaboração entre as partes, mas reafirmou que não cabe ao Supremo reavaliar fatos já decididos em instâncias inferiores. A clareza na interpretação das declarações é fundamental para a justiça.
Decisão do Ministro Luiz Fux e a Anulação da Delação
A decisão do ministro Luiz Fux manteve a anulação da declaração-de-delação, que envolvia um alegado esquema de fraude em processos de falência de empresas. Com essa deliberação, a ação do Ministério Público de Goiás contra um empresário permanecerá trancada. O suposto esquema foi trazido à atenção do MP-GO por um advogado que havia firmado um acordo de colaboração premiada, no qual forneceu documentos e gravou clandestinamente os próprios clientes, conforme revelado pela revista eletrônica Consultor Jurídico em dezembro de 2019. Além do empresário em questão, as informações fornecidas pelo causídico resultaram na prisão de outras pessoas, incluindo três advogados.
Consequências da Delação e Suspensão da Autorização
Em decorrência dessa situação, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de Goiás decidiu suspender a autorização do delator para exercer a advocacia. Em setembro de 2022, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a declaração, considerando ilícita a conduta do advogado que, sem justificativa, e independentemente de provocação, firmou um acordo de delação contra seus próprios clientes durante a vigência do mandato. O colegiado também considerou ilegal o envio ao MP de documentos que a defesa só teve acesso devido à sua atuação profissional. O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, enfatizou que o Judiciário não deve validar atos negociais que desrespeitem a lei e ofendam o princípio da boa-fé objetiva.
A Importância da Conduta Ética na Advocacia
Noronha alertou que permitir a delação do advogado contra seus clientes comprometeria a democracia. Ele destacou que a conduta do advogado, ao delatar seu cliente sem justa causa e em má-fé, gera desconfiança sistêmica na advocacia, cuja importância para a administração da Justiça é reconhecida no artigo 133 da Constituição Federal. Fux, por sua vez, entendeu que o caso exige uma análise prévia da legislação infraconstitucional, indicando que eventuais ofensas à Constituição seriam de natureza ‘meramente reflexa’. Para o ministro do STF, não é possível, em sede de recurso extraordinário, abordar a insurgência que visa explorar o contexto fático-probatório presente nos autos.
O Papel do Advogado e a Questão da Colaboração
O advogado Pedro Paulo de Medeiros atuou no caso, argumentando que o delator não poderia firmar um acordo de colaboração premiada, pois estava utilizando informações obtidas de seu cliente durante o exercício da profissão. O caso foi inicialmente revelado pela ConJur em 2019, quando Aluísio Flávio Veloso Grande firmou um termo de colaboração premiada com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, comprometendo-se a delatar um de seus clientes. Nesse acordo, ele se comprometeu a auxiliar o Ministério Público na identificação do modus operandi de uma suposta organização criminosa, seus integrantes e os crimes por ela cometidos.
Gravações e Esquema de Fraude
Além de delatar, Grande também gravou alguns de seus clientes para corroborar a tese da existência de uma organização criminosa. Ele ainda contribuiu para que o MP compreendesse o complexo funcionamento do esquema de fraude contra credores e de lavagem de capitais. Grande teria repassado ao MP gravações que evidenciavam a conduta ilícita, reforçando a gravidade do esquema-de-fraude em questão. A situação levanta questões importantes sobre a ética na advocacia e os limites da colaboração em casos de delação, refletindo a necessidade de um rigoroso exame das circunstâncias que envolvem tais declarações.
Fonte: © Conjur
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