Atualizações de regras simplificam títulos emissão, porém, imprecisão e falta de prazo para normalização suspensam entusiasmo, sem projetos registrados em infraestrutura, novas emissões, procedimentos, setores, prazos e responsáveis ministérios.
O governo brasileiro implementou, no começo de janeiro deste ano, uma nova legislação sobre as debêntures de infraestrutura e fez ajustes nas regras das debêntures incentivadas para tornar mais simples a emissão de títulos, aprimorar o mercado secundário e facilitar a captação dos projetos. Inicialmente, o setor financeiro ficou otimista. No entanto, a grande expectativa em torno desses instrumentos acabou se convertendo em desapontamento.
Agora, o governo está revisando as medidas adotadas e buscando soluções para reverter a situação. A nova legislação precisa ser ajustada para atender às demandas do mercado e garantir que as debêntures cumpram seu papel de fomentar investimentos em infraestrutura de forma eficaz. É fundamental encontrar um equilíbrio entre as necessidades do governo e as expectativas dos investidores para garantir o sucesso desse importante instrumento de captação de recursos.
Governo Federal e Nova Legislação: Desafios e Oportunidades
De acordo com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), no período de janeiro a abril, as debêntures de infraestrutura conseguiram captar um montante recorde de R$ 32,5 bilhões. Essas debêntures representam as últimas sob as regras antigas que regiam o mercado. No entanto, até o momento, o portal da Comissão de Valores Mobiliários não registrou nenhuma debênture incentivada baseada na nova legislação, tampouco houve registro de debênture de infraestrutura.
A aparente escassez de registros pode ser atribuída a um cenário de restrição de lastros para outros títulos isentos de impostos. Os emissores, diante dessa limitação, viram uma oportunidade única de acessar o mercado, o que levanta a questão sobre o motivo da ausência de novos registros. O que era para facilitar as novas ofertas acabou se tornando a principal barreira para a concretização dessas transações.
Anteriormente, cada emissão de debênture exigia uma análise minuciosa de cada ministério envolvido. Por exemplo, um projeto no setor de energia necessitava de uma portaria específica do Ministério de Minas e Energia, o que demandava um processo de aprovação individualizado e conhecimento técnico especializado de cada pasta do mercado de dívida.
A nova legislação, cujo decreto complementar foi publicado em março, tinha como propósito eliminar essa abordagem fragmentada e permitir a criação de portarias mais abrangentes para as emissões se basearem. No entanto, até o momento, os ministérios ainda não emitiram tais portarias, o que gera incerteza em relação aos procedimentos necessários para as novas emissões.
A falta de clareza sobre os prazos e os ministérios responsáveis por regulamentar as novas regras tem impactado diretamente a atividade do mercado. Marcelo Ikeziri, da banca BVA – Barreto Veiga Advogados, destaca que o decreto não atendeu às expectativas do mercado, deixando muitas questões em aberto. A ausência de informações sobre os prazos e os critérios a serem estabelecidos pelos ministérios tem contribuído para a paralisação de diversos projetos.
Segundo informações obtidas pelo NeoFeed, há pelo menos 12 projetos parados aguardando definições claras. Estima-se que esse número possa chegar a dezenas, considerando que o decreto contempla 15 setores prioritários, como energia, transporte e logística, mobilidade, telecomunicações, saneamento, saúde e educação.
Até o momento, a CVM registrou 27 debêntures incentivadas desde abril que ainda seguem a legislação antiga, uma vez que foi concedido um prazo de 90 dias para as emissões se adequarem. O contato com os ministérios dos Transportes, de Minas e Energia e o da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) revelou que os normativos estão em processo de elaboração, sem previsão exata de publicação.
Fonte: @ NEO FEED
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