Professora discute importância da transmissão de bens digitais em entrevista a Migalhas: alterações de código, patrimônio virtual, herança digital, espólio, sucessão jurídica, economia de dados, conteúdo e bens digitais.
Uma proposta de mudança no Código Civil em andamento pode limitar a transmissão da herança digital. Isso se deve ao fato de que o texto estabelece que, em princípio, os bens virtuais não serão repassados aos herdeiros. Essa questão foi destacada pela professora Karina Nunes Fritz, especialista em Direito Civil, alertando para a importância de se considerar a herança digital nos processos sucessórios.
A herança digital é um tema em constante evolução, despertando a necessidade de atualização das leis para garantir a proteção dos dados e bens virtuais dos falecidos. A discussão sobre a herança digital está em pauta, exigindo reflexão e aprimoramento das legislações para lidar com a complexidade desse novo tipo de patrimônio. É fundamental que a legislação contemple a herança digital de forma a assegurar a segurança jurídica e a proteção dos interesses dos herdeiros em meio às transformações tecnológicas da sociedade contemporânea.
Reflexões sobre a Herança Digital e sua Transmissão no Código Civil
A importância da herança digital é cada vez mais evidente em nossa sociedade moderna. A advogada destaca que, ao impedir a herança digital, corremos o risco de deixar um dos aspectos mais essenciais da existência humana nas mãos das plataformas digitais. Em uma entrevista recente, a professora fornece um panorama abrangente sobre o tema, abordando a legislação brasileira atual, o conceito de bem digital e seu valor econômico.
Ao comparar com a situação na Alemanha, a advogada ressalta a relevância do debate, especialmente após uma decisão de uma Corte Superior alemã reconhecer a transmissão da herança digital. Para Fritz, a legislação existente já prevê que todos os bens do falecido são herdados pelos sucessores, incluindo o conteúdo digital. A exclusão desse conteúdo só seria justificável se expressamente proibido pelo falecido.
Na esfera da jurisprudência, destaca-se uma decisão recente do TJ/SP, que permitiu que uma mãe acessasse os dados digitais do celular de sua filha falecida. Essa decisão representa um marco importante, indicando que o patrimônio digital pode ser parte do espólio e transmitido como parte da sucessão. Essa evolução jurisprudencial é fundamental para o entendimento da herança digital.
Mas o que exatamente constitui um bem digital? Segundo a professora, são todos os dados e informações que armazenamos online durante nossa vida. Desde criptomoedas até perfis em redes sociais, esses bens são transmitidos aos herdeiros, evitando assim a expropriação por empresas privadas. Mesmo os bens não patrimoniais, como fotos e músicas, são considerados parte da herança digital.
A economia de dados também desempenha um papel crucial nesse contexto. A dificuldade em atribuir um valor patrimonial ao conteúdo digital é um desafio constante. Como a advogada destaca, as big techs lucram com nossos dados, questionando assim a noção de que esses dados não têm valor econômico. A dependência crescente do mundo digital torna essencial a reflexão sobre a herança digital e sua transmissão no âmbito do Código Civil.
Fonte: © Migalhas
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