O juiz Carlos Henrique Trindade faleceu. A proprietária da vara Civil terá compensação financeira pelo uso exclusivo.
Através do @portalmigalhas | O magistrado de Justiça Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, da 1ª vara Cível de Coronel Fabriciano/MG, decidiu que herdeiros que residem unicamente em um imóvel recebido como herança devem arcar com o pagamento de aluguel a partir do óbito da proprietária.
Os sucessores da falecida foram notificados da determinação judicial, restando-lhes a obrigação de cumprir com a decisão proferida. É importante que os legatários estejam cientes das responsabilidades que recaem sobre a propriedade herdada.
Decisão Judicial sobre Herdeiros e Uso Exclusivo de Imóvel
No âmbito da vara Civil, uma decisão recente abordou a questão da transmissão da herança aos herdeiros como um todo unitário. O juiz fundamentou sua decisão na jurisprudência do STJ, que permite a cobrança de aluguéis dos herdeiros que utilizam exclusivamente o bem comum. O caso em questão envolvia um imóvel composto por uma casa principal e dois barracões, cujo uso exclusivo pelos réus, herdeiros da falecida proprietária, foi contestado pelos demais herdeiros.
Os sucessores da falecida alegaram que não foram consultados e não receberam nenhuma compensação financeira pelo uso exclusivo do imóvel. Diante disso, os descendentes requereram o arbitramento de aluguel mensal e a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos desde o falecimento da proprietária, incluindo tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel.
A sentença proferida determinou que o valor do aluguel seja apurado em sede de liquidação de sentença, conforme laudo pericial que indicou R$ 970 para a casa principal e R$ 440 para os dois barracões. O pagamento do aluguel deve ser proporcional aos quinhões dos herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva e retroativo à data da citação dos réus em maio de 2021, com reajuste anual pelo IGP-M.
Além disso, os réus foram condenados ao pagamento de tributos e tarifas de energia e água desde o falecimento da proprietária até a desocupação do imóvel. A decisão também extinguiu o processo em relação a uma das autoras, que revogou a procuração sem constituir novo advogado.
Neste contexto, a importância de garantir os direitos dos herdeiros, bem como dos legatários e sucessores, é evidente. A decisão do juiz ressalta a necessidade de equilibrar os interesses das partes envolvidas, assegurando que a utilização exclusiva de um bem comum seja devidamente compensada financeiramente, evitando assim possíveis conflitos entre os herdeiros. O escritório Roberta Azevedo | Advocacia atua no caso, que teve o número de processo 5001188-71.2021.8.13.0194.
Fonte: © Direto News
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