IDDD impôs embargo de declaração em ADPF 347: reconhecida construção de controle estado, reconhecida constitucionalidade, amigos da Corte, embargo, manifestação de terceiros, recurso extraordinário, irrecatívely decisão, regimento interior do Supremo.
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) apresentou embargos de declaração na ADPF 347, em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário Brasileiro. O embargo visa esclarecer pontos do acórdão publicado em dezembro do ano passado, reforçando a importância da atuação do IDDD em questões jurídicas relevantes.
O instrumento jurídico dos embargos de declaração é fundamental para garantir a correta interpretação das decisões judiciais. O IDDD reforça sua posição como defensor dos direitos fundamentais, buscando contribuir para a efetivação da justiça no Brasil. A atuação do IDDD demonstra o compromisso com a defesa dos direitos individuais e coletivos, fortalecendo o sistema jurídico do país.
Embargo de declaração: instrumento jurídico para controle de constitucionalidade
Na decisão proferida, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a liminar de 2015 que estabeleceu uma série de medidas para resolver os problemas relacionados aos presídios em todo o país. O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) desempenhou um papel crucial no caso atuando como amigo da corte e agora, por meio de embargos de declaração, solicita uma revisão das restrições sobre a admissão de Habeas Corpus nos Tribunais Superiores.
O IDDD também pede que a progressão de regime seja automática após o cumprimento dos requisitos, permitindo que o juiz impeça a transferência para um regime menos rigoroso apenas mediante solicitação do Ministério Público. No entanto, essa solicitação não é simples de ser atendida, como a entidade está ciente. O Supremo entende que embargos de declaração apresentados por amigos da corte, como é o caso do IDDD, não são adequados em ações de controle concentrado. Apesar disso, o instituto espera que esse caso leve o STF a rever essa posição.
Para apoiar sua solicitação, o IDDD apresentou três pareceres juntamente com os embargos, elaborados pelos professores Flávio Luiz Yarshell, da USP, e Cássio Scarpinella Bueno e Georges Abboud, ambos da PUC-SP. O embate em torno dos embargos de declaração por amigos da corte não é novo. O entendimento do Supremo é de que esse instrumento jurídico não se aplica em processos de controle concentrado.
Recentemente, em 4 de abril, o tribunal reiterou esse entendimento em relação aos recursos extraordinários com repercussão geral. Durante o julgamento sobre o limite da coisa julgada em matéria tributária, o ministro Cristiano Zanin defendeu essa posição, ressaltando que o Regimento Interno do Supremo permite a manifestação de terceiros em decisões irrecorríveis para esclarecer eventuais dúvidas.
O presidente do Conselho Deliberativo do IDDD, Roberto Soares Garcia, expressou sua insatisfação com a aplicação do Regimento Interno do STF, argumentando que petições simples não têm o mesmo impacto que embargos de declaração. Ele alertou que acórdãos que necessitam de correções podem se tornar definitivos sem essa ferramenta.
A discussão sobre embargos de amigos da corte levanta a questão da integridade da coisa julgada. A possibilidade de o tribunal manter uma decisão inalterada, mesmo que apresente falhas, para evitar embargos é um dilema. O IDDD destaca que embargos protelatórios são exceções e não devem ser generalizados para limitar a atuação dos amigos da corte.
O professor Flávio Yarshell, em seu parecer, aborda o princípio da especialidade e a importância dos embargos de declaração como instrumento para aperfeiçoar as decisões judiciais. A discussão em torno desse tema no âmbito do STF reflete a complexidade das questões jurídicas envolvidas e a necessidade de encontrar um equilíbrio entre a segurança jurídica e a busca pela justiça.
Fonte: © Conjur
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