Conselho Nacional de Justiça suspende audiências e julgamentos até 31/05: Conselho Nacional de Justiça, pedido do Conselho Federal, OAB-RS, estado de calamidade pública, climáticos extremos, milhares desabrigados, Governo RS.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão tomada na segunda-feira (13/5), estabeleceu a suspensão, até o dia 31 de maio, de todas as audiências e sessões de julgamento envolvendo o estado e os municípios do Rio Grande do Sul no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa medida também abrange os processos derivados de varas e tribunais localizados no estado que tenham representação exclusiva de advogados inscritos na OAB-RS.
A determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visa garantir a segurança e a eficiência dos procedimentos judiciais durante esse período, respeitando as diretrizes estabelecidas para a atuação dos órgãos jurídicos. É fundamental que todas as partes envolvidas estejam cientes das alterações temporárias estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para manter a ordem e a regularidade no sistema judiciário do Rio Grande do Sul.
Decisão do CNJ em resposta ao pedido do Conselho Federal da OAB e Seccional OAB do Estado Rio Grande do Sul
O Conselho Nacional de Justiça, atendendo ao pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Seccional OAB do Estado do Rio Grande do Sul, tomou uma decisão importante em relação aos impactos dos eventos climáticos extremos na região. A assinatura do presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, foi fundamental nesse processo.
Os relatos das dificuldades e impactos decorrentes dos eventos climáticos extremos na região foram levados em consideração. Além das mais de 140 mortes, há pessoas desaparecidas e milhares de desabrigados em todo o estado do Rio Grande do Sul. Diante desse cenário, a determinação prevê a suspensão de audiências e julgamentos no período de 2 a 31 de maio.
Os efeitos dessa decisão se estendem a ações que tramitam nos Tribunais de todo o país, incluindo os Superiores, além do Conselho Nacional de Justiça, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Isso se aplica especialmente aos casos em que o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios sejam partes, em que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul seja parte, e nos feitos em que as partes sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS, ou pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
A suspensão dos prazos processuais já estava em vigor até o fim de maio, devido ao estado de calamidade pública declarado pelo Governo do Rio Grande do Sul. A interrupção das condições de normalidade para a realização de audiências e julgamentos tornou-se uma medida necessária, conforme destacado no documento que deferiu o pedido de suspensão. Essa ação visa garantir a segurança e a justiça em meio a um cenário de crise provocado por eventos climáticos extremos.
Fonte: © Conjur
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