Para preencher a declaração de Imposto de Renda 2024 (até 31/05): declaração, consórcio, quitação, parcial, campo, valor, informações, administradora, tipo, bem, número, parcelas, contratadas, crédito, parcelas pagas, zerar, nova ficha, grupo 99 – Outros, Bens e Direitos, código 05 – Consórcio (não contemplado).
Você já deve estar ciente de que a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 deve ser feita até o dia 31 de maio e o preenchimento pode levantar questões bem específicas. Apesar de muitas das normas serem semelhantes, as circunstâncias variam, o que pode gerar dúvidas. Por isso, o Valor Investe está aqui para auxiliar você a transformar o leão da Receita em um gatinho, facilitando o processo de declaração do Imposto de Renda 2024 e te deixando mais tranquilo.
Além disso, é importante estar atento ao consórcio e ao imposto sobre rendimentos para garantir que todos os seus investimentos estejam em conformidade com a legislação vigente. O prazo para a entrega da declaração impostual está se aproximando, então não deixe para a última hora. Conte com o Valor Investe para esclarecer suas dúvidas e garantir que você cumpra suas obrigações fiscais de forma correta e eficiente.
Imposto de Renda 2024, consórcio;
Além da nossa seção de conteúdos dedicados ao Imposto de Renda 2024, você tem a opção de enviar perguntas não respondidas para o e-mail com o assunto ‘Meu IR’. Estamos prontos para ajudar com a sua declaração impostual. Hoje, abordaremos a questão do leitor Luís Felipe sobre consórcio.
Luís Felipe perguntou sobre a declaração de consórcio. Ele foi contemplado pela primeira vez em um consórcio em 2023 e está em dúvida sobre como proceder. Ele quer saber as orientações para casos de quitação parcial. Vamos explicar:
Flávio Augusto Menezes, contador e gerente de controladoria da Multimarcas Consórcios, responde que é preciso declarar tanto o consórcio quanto o bem adquirido, indicando se a quitação foi total ou parcial. No campo do valor, nas datas de 31/12/2022 e 31/12/2023, é necessário informar o montante pago até aquele momento, não o valor de mercado atual.
É fundamental prestar atenção ao preencher os dados da declaração. Ao declarar o imposto de renda, é essencial incluir informações como o nome da administradora, tipo do bem, número de parcelas contratadas, valor da carta de crédito e parcelas pagas.
Se o contribuinte foi contemplado, deve acessar a ficha ‘Bens e Direitos’ e selecionar o ‘Grupo 99 – Outros Bens e Direitos’, escolhendo o ‘código 05 – Consórcio não contemplado’, mesmo que já tenha sido contemplado. Se o bem foi recebido em 2023, é necessário ‘zerar’ a ficha de consórcio anterior e criar uma nova para informar o bem adquirido a partir da carta de crédito.
Para casos em que o consórcio foi contratado e contemplado em 2023, o contribuinte deve abrir uma nova ficha ‘Bens e Direitos’ no grupo ’99 – Outros Bens e Direitos’, sob o código ’05 – Consórcio não contemplado’ para o consórcio e criar uma segunda ficha para o bem adquirido. Declarar o consórcio é crucial para justificar a origem do dinheiro perante a Receita Federal, especialmente quando contemplado.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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