Ausência de falha no Pix serviço comprova? Não existem provas, então instituição de pagamentos não assume relação com golpe aplicado por consumidor no princípio. Defesa da responsabilidade civil por falha na prestação de serviços é fortuito e externa ao meio do facilitador da transação.
Via @consultor_juridico | Na falta de evidência de falha no serviço, a instituição de pagamentos não pode ser responsabilizada por transações feitas de forma voluntária para terceiros em casos de golpes aplicados por meio do Pix. Com esse entendimento, a juíza leiga Raphaela de Freitas, do Juizado Especial Adjunto Cível de Paty do Alferes (RJ), isentou uma empresa de pagamentos pela fraude que levou dois consumidores a transferir R$ 719 para a conta de terceiros. Os consumidores foram vítimas do golpe enquanto realizavam compras em uma plataforma de comércio eletrônico. O Pix é uma ferramenta prática e rápida, mas é importante estar atento para evitar possíveis fraudes.
Em situações como essa, é fundamental que os usuários do Pix estejam cientes dos riscos e adotem medidas de segurança ao realizar suas transações. A segurança das transações financeiras, especialmente por meio do Pix, deve ser uma prioridade para evitar prejuízos e golpes. É essencial que os consumidores estejam informados sobre como proteger suas informações e contas ao utilizar o Pix. A prevenção é a melhor forma de evitar problemas relacionados a transações financeiras online.
Decisão Judicial sobre Reembolso e Indenização em Caso de Transferência via Pix
No centro da controvérsia, estão os autores que, insatisfeitos com uma transferência via Pix, solicitaram reembolso à instituição responsável pelos pagamentos online. A recusa em devolver o valor levou o caso aos tribunais, onde os autores buscaram não apenas o reembolso, mas também compensação por danos morais.
A empresa, por sua vez, argumentou que a transferência foi voluntária e que não poderia ser responsabilizada. No entanto, a juíza leiga destacou a existência de uma relação com o consumidor, o que fundamentou a análise da responsabilidade civil no caso.
Raphaela de Freitas, ao analisar a situação, ponderou que, embora se trate de uma relação de consumo, o princípio facilitador da defesa do consumidor não se aplicava. A falta de comprovação de falha na prestação de serviços pelos autores enfraqueceu suas alegações, especialmente diante da ausência de evidências sobre a participação da empresa no incidente.
Os autores não contestaram a natureza voluntária do pagamento, mesmo que tenha beneficiado terceiros de forma fraudulenta. Diante disso, a juíza concluiu que a empresa não poderia ser responsabilizada, considerando o fato como um fortuito externo que rompe o nexo causal.
A sentença, homologada pelo juiz Pedro Campos de Azevedo Freitas, isentou a instituição de pagamentos de qualquer responsabilidade. O advogado Marcus Vinicius Reis, do escritório Reis Advogados, representou a empresa no processo.
Essa decisão destaca a importância de se analisar cuidadosamente as circunstâncias de transações via Pix e reforça a necessidade de provas sólidas em casos de contestação, evitando assim a atribuição indevida de responsabilidades.
Fonte: © Direto News
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