Juiz rejeitou pedido do cantor de indenização por marca lançar linha inspirada no movimento tropicalista.
O músico e compositor Caetano Veloso não receberá compensação do estilista e empresário Oskar Metsavaht e sua marca, a Osklen, por lançar uma coleção de produtos inspirada no Tropicalista sem a permissão do artista. O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª vara Empresarial do TJ/RJ, determinou que Caetano ‘não detém a propriedade do movimento tropicalista e tampouco, do termo ‘Tropicália’.
Apesar da decisão judicial, a influência do Tropicalismo na cultura brasileira continua evidente, sendo um marco importante na história da música e da arte do país. A liberdade criativa e a fusão de diferentes elementos artísticos caracterizam o legado deixado pelo Tropicalismo, que segue inspirando gerações de artistas até os dias atuais.
Discussão sobre a Propriedade do Movimento Tropicalista
Na ação judicial, Caetano Veloso argumentou que há uma conexão imediata e instintiva entre o Movimento Tropicalista e a Tropicália com sua pessoa, o que poderia levar o consumidor a acreditar que o artista de alguma forma endossou a comercialização do produto contendo elementos dessa era. Por essa razão, ele solicitou uma compensação financeira no valor de R$ 1,3 milhão e a remoção dos itens da linha de produtos ‘Brazilian Soul’, que fazem uso dos termos ‘Tropicália’ e ‘tropicalismo’, tanto nas plataformas online quanto nas lojas físicas.
Decisão Judicial e Argumentos da Defesa
O juiz responsável pelo caso decidiu que Caetano Veloso não detém a propriedade da Tropicália e, portanto, negou a indenização requerida pelo músico em sua ação contra a marca Osklen. Em sua defesa, Oskar afirmou que Caetano não é o detentor do movimento e que a marca já prestou homenagens a outros movimentos culturais, como o Samba, a Bossa Nova, o Modernismo e a Antropofagia, entre outros.
Mesmo diante do descontentamento manifestado pelo cantor, a marca propôs um acordo no qual faria uma doação em nome de Caetano Veloso para uma instituição social. No entanto, o músico recusou a oferta e exigiu o pagamento de R$ 500 mil em dinheiro vivo, valor que posteriormente foi elevado para R$ 1,3 milhão.
Considerações do Juiz e Conclusão do Caso
O magistrado constatou que Caetano Veloso não possui qualquer exclusividade sobre a Tropicália, uma vez que o movimento foi fundado em colaboração com outros artistas. Ele ressaltou que o termo ‘Tropicália’ foi originalmente concebido pelo artista plástico Hélio Oiticica, e não por Caetano, tornando inviável restringir a inspiração de terceiros no movimento.
Ao analisar a alegação de apropriação indevida dos elementos do movimento para a criação de uma coleção de roupas, o juiz apontou para a própria inspiração de Caetano Veloso no Tropicalismo para compor a música intitulada ‘Tropicália’. Ademais, o nome ‘Tropicália’ utilizado na canção do artista não é passível de proteção por direitos autorais.
Por fim, o juiz julgou improcedente o pedido de Caetano Veloso, encerrando o processo de número 0958997-40.2023.8.19.0001.
Fonte: © Migalhas
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