Juiz identificou 400 processos em execução de sentença e 17 mil no Estado, sendo a quarta maior ré. Nada mais a providenciar.
O magistrado José Guilherme Vasi Werner, do 2º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca/RJ, encerrou 263 processos envolvendo a Hurb (antiga Hotel Urbano) devido à incapacidade de cumprimento das decisões. A sentença foi fundamentada na verificação de que a empresa não detém ativos passíveis de penhora ou recursos financeiros em contas bancárias em quantia satisfatória para quitar as dívidas dos reclamantes.
Em relação às demais ações em trâmite, a justiça determinou a realização de novas diligências para avaliar a viabilidade de prosseguimento dos litígios. A complexidade dos casos e a necessidade de garantir a efetividade da prestação jurisdicional foram destacadas como fatores determinantes para a continuidade das demandas judiciais.
Desafios nos Processos da Hurb no Rio de Janeiro
A empresa Hurb enfrentou um total de 17.440 processos no ano de 2023 no Rio de Janeiro, posicionando-se como a quarta maior ré no sistema, ficando atrás somente das grandes concessionárias de serviços públicos. Nos registros, é possível observar que a empresa está envolvida em mais de 400 processos no 2º JEC, todos em fase de cumprimento de sentença, nos quais foi identificado saldo zerado durante a penhora eletrônica.
Execução e Busca de Bens
Os desafios de execução foram evidentes, com diversas tentativas infrutíferas, incluindo penhora eletrônica através do sistema Sisbajud e busca de veículos pelo Renajud. Todas as ações realizadas resultaram em saldo zerado nas contas da empresa, sem bens suficientes para cobrir os débitos. O juiz ressaltou a exaustão de medidas para localizar ativos que pudessem garantir os créditos dos autores nos processos.
Desconsideração da Personalidade Jurídica
Diante da insolvência da Hurb e da ausência de patrimônio, foi determinada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para atingir os bens dos sócios. No entanto, mesmo com essa medida, não foi possível encontrar ativos suficientes para quitar as dívidas. As tentativas de constrição negativa, incluindo penhoras e utilização de sistemas como Infojud e Renajud, não obtiveram sucesso.
Decisão Judicial e Certidões de Crédito
O juiz autorizou a expedição de certidões de crédito em favor dos autores dos processos, conforme os valores estipulados, fundamentando a extinção da execução no artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95. Destacou que não há mais medidas a serem tomadas nos Juizados Especiais Cíveis para garantir a satisfação do crédito dos autores, evitando a repetição de ações ineficazes e desperdício de esforço processual.
Encerramento dos Processos
Com o esgotamento de todas as possibilidades de busca por bens para satisfazer os créditos dos autores, as ações foram extintas. O juiz ressaltou a ineficácia e o desperdício de esforço processual na repetição das tentativas de constrição de bens da empresa devedora Hurb, de seus sócios e empresas relacionadas em cada um dos processos.
Fonte: © Migalhas
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