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O juiz Sérgio Castresi determinou multa de R$ 10.000 ao proprietário por violar a convenção do condomínio. Realização da remoção em 30 dias.
O magistrado de Direito Sérgio Castresi de Souza Castro, da 4ª vara Cível de Praia Grande/SP, determinou a remoção de um barco e um reboque estacionados em uma garagem privada destinada exclusivamente a veículos automotores. O juiz estipulou um prazo de 30 dias para que o dono, um advogado, retire os objetos, sob risco de multa de R$ 10 mil.
É fundamental respeitar as normas de uso da garagem, evitando assim transtornos e possíveis penalidades. A utilização indevida do espaço destinado ao estacionamento de veículos pode resultar em medidas legais, como a imposição de multas, conforme determinado pelo juiz Sérgio Castresi de Souza Castro.
Decisão Judicial sobre o Uso da Garagem
O juiz determinou que o condomínio tem o direito de realizar a remoção do réu caso ele não cumpra a ordem dentro do prazo de 30 dias. De acordo com os documentos, a área privada destinada ao estacionamento de veículos está registrada no cartório de Registro de Imóveis. A convenção de condomínio estabelece que cada proprietário de uma vaga de garagem tem o direito de estacionar um carro.
No entanto, o réu insiste em utilizar seu box de garagem para guardar um barco e um reboque, mesmo após ter sido notificado da irregularidade. O juiz enfatizou que a convenção de condomínio é a norma fundamental para a convivência harmoniosa entre os condôminos. Neste caso específico, a convenção permite apenas o estacionamento de automóveis.
Irregularidades na Garagem do Condomínio
É irrelevante se a embarcação do réu excede ou não os limites da área do box de garagem. A convenção de condomínio proíbe expressamente o armazenamento de embarcações. O condomínio não é uma marina e não está adequado para esse fim.
Ao desrespeitar a convenção e utilizar o espaço destinado ao estacionamento de carros para guardar sua embarcação, o réu viola de forma sistemática as regras do condomínio. O advogado do réu foi removido do caso, e foi aplicada uma multa de R$ 10.000. O réu deve cumprir a determinação no prazo estipulado para evitar consequências adicionais.
Processo: 1020600-49.2023.8.26.0477. Consulte a sentença para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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