A juíza civil de Planaltina/DF indeferiu a petição inicial da advogada responsável, por indícios de demanda predadora, determinando emenda.
A juíza da Vara Cível de Planaltina/DF decidiu indeferir a petição inicial de uma mulher que moveu ação contra uma securitizadora de créditos financeiros.
Em sua decisão, a magistrada ressaltou a importância de analisar com cautela os argumentos apresentados pela autora da ação, demonstrando assim a imparcialidade e rigor na condução do processo judicial.
Juíza Josélia Lehner Freitas Fajardo destaca indícios de demanda predatória
A magistrada, juíza de Direito Josélia Lehner Freitas Fajardo, ressaltou a identificação de indícios de demanda predatória em um caso recente. A análise ocorreu após a parte autora não cumprir a determinação de emendar a petição inicial para corrigir irregularidades processuais. A juíza civil de Planaltina observou que a advogada responsável pela ação, residente em São Paulo, protocolou cerca de 500 ações no TJ/DF com temas semelhantes.
Preocupação com demandas predatórias e a importância da determinação
É curioso que um consumidor de Planaltina tenha optado por buscar um advogado de São Paulo, considerando que a região conta com bons serviços da Defensoria Pública. A decisão enfatiza a preocupação com demandas predatórias, caracterizadas por ações em massa com petições quase idênticas, mudando apenas detalhes como nome e endereço das partes envolvidas.
A autora não conseguiu emendar a inicial para incluir a procuração assinada fisicamente pela parte autora ou com assinatura eletrônica validada pela ICP-Brasil. Nesse contexto, aplica-se o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, uma vez que a petição inicial apresentava irregularidades, faltando pressupostos essenciais para a constituição válida da relação jurídico-processual.
Combate à litigância predatória e a necessidade de justiça eficaz
Kelly Pinheiro, sócia-diretora da EYS Sociedade de Advogados e responsável pela parte requerida, destaca a importância de combater a litigância predatória. Segundo ela, esse tipo de prática não apenas distorce o propósito do sistema jurídico, mas também prejudica indevidamente as pessoas. É fundamental trabalhar incansavelmente para identificar e coibir tais ações, garantindo que o processo siga de maneira justa e eficaz para todas as partes envolvidas.
Processo: 0710812-51.2024.8.07.0001
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo