A decisão da magistrada aponta que manifestações em redes sociais
intensificam o conflito e denigrem a imagem do sistema de justiça
intensificam o conflito e denigrem a imagem do sistema de justiça
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A juíza de Direito Ana Paula Viana Silva de Freitas, da 3ª vara Criminal de Caruaru/PE, determinou que dois irmãos que sofreram racismo não podem se manifestar nas redes sociais sobre o incidente ou criticar a forma como o processo criminal contra a agressora está sendo conduzido. De acordo com a magistrada, essa decisão visa prevenir a intensificação do conflito e proteger a imagem do sistema de Justiça.
No entanto, essa medida levanta questões sobre a liberdade de expressão e o direito das vítimas de racismo de se pronunciarem. A intolerância e o preconceito ainda são realidades que precisam ser enfrentadas, e silenciar as vozes das vítimas pode ser um passo atrás na luta contra a discriminação. É fundamental que a sociedade esteja atenta a essas questões.
Entenda o caso
Dois irmãos, que residem na cidade de Caruaru/PE, entraram com uma ação judicial contra sua vizinha devido a ofensas racistas dirigidas às suas famílias. A acusada utilizou expressões como ‘bando de macacos’, ‘família de macacos’ e afirmou que ‘depois que esses macacos vieram morar aqui, não tenho mais sossego’. As vítimas alegam que a suspeita não se limitou apenas às palavras, mas também arremessou fezes de cachorro na residência da família, além de bananas, pedras, paus, garrafas e tijolos que atingiram o telhado e o quintal. Ela ainda chegou a ameaçar incendiar o carro da família. Entre as vítimas, uma senhora de 72 anos teve seu estado de saúde afetado negativamente devido a esses ataques.
Decisão judicial
O caso foi analisado pela juíza de Direito Carla de Moraes Rego Mandetta, da 4ª vara Criminal de Caruaru/PE, que decidiu condenar a acusada a dez anos e seis meses de reclusão, além de um mês de detenção por racismo. A juíza impôs uma restrição às vítimas de racismo, proibindo-as de se manifestarem nas redes sociais sobre o processo criminal em andamento contra a agressora.
Após a condenação, o Ministério Público solicitou o decreto de sigilo em outro processo, visando evitar novos conflitos entre as partes e a disseminação de informações nas redes sociais. Ao acatar o pedido do MP, a juíza Ana Paula destacou que ‘as partes alimentam animosidades há muito tempo, e a propagação dos fatos em redes sociais apenas intensifica o conflito e denigre injustificadamente a imagem do sistema de justiça’. Ela também afirmou que ‘os fatos estão sob apuração, e não há justificativa nem fundamento para que as partes sejam tolhidas de postar qualquer comentário autorizado pela autoridade pública no desempenho de suas funções’.
Implicações do caso
Dessa forma, além de determinar o sigilo, a magistrada ordenou que as partes retirassem qualquer postagem anterior relacionada ao caso. ‘As partes ficam, neste ato, intimadas a retirar qualquer postagem anterior que ainda esteja disponível em redes sociais, bem como a se abster de realizar novas postagens ou qualquer comentário sobre os fatos postos em julgamento nestes autos, ou de usar materiais para que terceiros façam comentários em liberdades em redes sociais.’ O processo tramita sob segredo de Justiça, refletindo a seriedade da questão do racismo e suas implicações legais.
Fonte: © Migalhas
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