Município tem 30 dias: atividade irregular, estabelecimentos adequados, recomendações, técnicas, fiscalizações (prev. e repres.), Sistema de Inspeção Municipal (SIM), crédito especial, construir matadouro público, zona urbana de João Costa, inclusão no LOA, multa R$ 10mil. Actions: irregular activity, suitable public/private establishments, recommendations, techniques, preventive/repressive inspections, SIM, special credit, construct municipal slaughterhouse, urban João Costa zone, LOA inclusion, R$ 10k fine.
O Poder Judiciário ordenou que a cidade de João Costa, localizada no interior do Piauí, regularize a prática irregular de abate de animais no município. A determinação foi feita na última segunda-feira (06) e visa garantir melhores condições de abate para os animais.
Além disso, a decisão judicial enfatizou a importância de normalizar os procedimentos de abate para garantir a segurança alimentar da população. É fundamental que a cidade de João Costa atue de acordo com as leis e licite os serviços de forma transparente.
Tomada de medidas para regularizar as condições de abate de animais
O Ministério Público trouxe à tona a questão do abate de animais sendo realizado de forma clandestina, sem a presença de um estabelecimento público ou privado adequado para essa função. A situação viola as recomendações técnicas estabelecidas por leis federais e estaduais, o que demanda uma ação imediata para normalizar essa atividade.
De acordo com a decisão tomada, é crucial que o município inicie um processo de fiscalizações preventivas e repressivas para coibir a atividade irregular. Além disso, é primordial a criação e instalação do Sistema de Inspeção Municipal (SIM) e a solicitação de um crédito especial ao Poder Legislativo para a construção do matadouro público que atenda as exigências legais.
O prazo estipulado para a implementação dessas medidas é de 30 dias, enquanto a construção do matadouro municipal deve ser concluída em 120 dias. É fundamental que a estrutura do prédio siga os padrões exigidos pela legislação vigente e seja construída em área afastada da zona urbana de João Costa, garantindo a segurança e o bem-estar da comunidade.
Outra ação essencial a ser executada é a inclusão no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para viabilizar as obras necessárias para a construção do Matadouro Público. É importante ressaltar que qualquer atraso na implementação das medidas acarretará em multas no valor de R$ 10 mil a cada mês, conforme determinação do judiciário.
Portanto, é fundamental que as autoridades locais ajam de forma ágil e eficiente para regularizar as condições de abate de animais, garantindo o cumprimento das leis e a segurança alimentar da população. A regularização dessas atividades não apenas reforça o respeito às normas vigentes, mas também promove o bem-estar dos animais e a saúde pública da comunidade. É um passo crucial para assegurar que o processo de abate seja realizado de maneira legal, segura e ética.
Fonte: © A10 Mais
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