Lula sancionou proposta legislativa contra prática abusiva.
Via @gov_brasil | O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou a lei nº 1.803/2023, que modifica o Código de Processo Civil para garantir que a seleção de foro para ação judicial esteja relacionada ao domicílio dos envolvidos ou ao local de quitação da dívida, entrega do bem ou prestação de serviço. A lei também determina que a apresentação de ação em tribunal arbitrário constitui comportamento abusivo.
Essa norma visa aprimorar a justiça e a equidade no sistema judiciário, promovendo uma distribuição mais justa e equilibrada dos processos entre os diferentes fóruns. É fundamental que as partes envolvidas sigam as diretrizes estabelecidas pela lei para garantir um processo justo e eficaz. A aplicação correta dessa norma é essencial para a manutenção da ordem jurídica e para a proteção dos direitos de todos os cidadãos.
Projeto de Lei: Impacto na Prática Jurídica
O projeto de lei recentemente sancionado destaca a importância do interesse público nas ações judiciais. O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, enfatizou que a escolha do foro não deve ser uma prática abusiva, prejudicando a eficiência dos tribunais. Durante a cerimônia de sanção, Lewandowski ressaltou a necessidade de garantir a equidade no ajuizamento de ações, evitando penalizações injustas.
Na justificativa da proposta legislativa, o deputado federal Rafael Prudente abordou a questão do ajuizamento de ações cíveis de forma aleatória, o que pode distorcer a distribuição de processos nos tribunais. A busca por vantagens como rapidez na tramitação e custos reduzidos pode comprometer a imparcialidade do julgamento. A norma proposta visa corrigir tais distorções, garantindo que o juiz natural seja designado com base na localidade dos fatos.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou a injustiça que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal enfrentou devido à eleição artificial de foros. Essa prática prejudicava a celeridade dos processos locais, desviando recursos e atenção para demandas de outras regiões. Com a nova regra, busca-se restabelecer a equidade no sistema judiciário, evitando a concentração indevida de processos em determinados tribunais.
A proposta legislativa visa, portanto, garantir a efetividade da prestação jurisdicional, assegurando que o juiz competente para cada caso seja designado conforme a localidade dos fatos. Ao evitar o ajuizamento abusivo de ações em foros estratégicos, a norma busca restabelecer a equidade e a imparcialidade no sistema judiciário, promovendo uma distribuição justa e equilibrada das demandas.
Fonte: © Direto News
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