Nova lei proíbe exposição de cães e gatos em eventos e espaços públicos. Animais não podem ser vendidos ou doados para menores de idade.
Lei que estabelece a venda de cães e gatos apenas após 4 meses é aprovada com restrições em São Paulo; compreenda Imagem: Reprodução/Getty Images O governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou um novo regulamento que controla a comercialização de cães e gatos no estado.
No segundo parágrafo, a legislação também prevê punições para estabelecimentos que descumprirem as regras estabelecidas, visando a proteção dos animais e a garantia de seu bem-estar. A nova norma foi elaborada após intensos debates e consultas com especialistas da área.
Lei sobre a venda de cães e gatos
Uma nova legislação, divulgada no Diário Oficial na quinta-feira, 11, estabelece que os animais só podem ser comercializados ou doados após atingirem uma idade mínima. Além disso, devem permanecer com as mães por no mínimo seis semanas, entre outras diretrizes. É fundamental que aqueles que desejam vender ou doar cães e gatos possuam um CNPJ, estejam registrados no Cadesp e disponham de um local apropriado para abrigar os animais, levando em consideração seu tamanho, porte e quantidade.
A norma proíbe a exposição dos animais em vitrines fechadas ou em condições que possam causar desconforto. Também é vedado separá-los das mães antes do período estabelecido pelos profissionais veterinários, ou seja, no mínimo seis semanas. Os animais devem ser identificados com microchip, desparasitados e vacinados. É necessário manter registros detalhados, incluindo dados como nascimento, óbito, vendas e trocas, por pelo menos cinco anos.
Cães e gatos só podem ser comercializados após completarem 60 dias de vida e receberem todas as vacinas necessárias conforme o calendário. Essa lei, proposta pela Assembleia Legislativa, entra em vigor imediatamente, com exceção de dois pontos que foram vetados. Um deles exigia que os criadores tivessem veterinários registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-SP) como responsáveis técnicos, e o outro previa sanções de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98 para os infratores.
A justificativa para essas novas regras é o reconhecimento de que cães e gatos são seres sencientes, ou seja, capazes de sentir sofrimento em condições inadequadas. O objetivo principal é garantir o bem-estar desses animais desde o momento de sua criação até a comercialização. A lei visa proteger os direitos dos animais e promover práticas mais éticas no mercado de venda de pets.
Fonte: @ Terra
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