Presidente Lula sanciona lei 14.905/24, que atualiza Código Civil. Mudança corresponde a decisão do Conselho Monetário Nacional e taxa Selic.
Através do @portalmigalhas | O presidente Lula promulgou a lei 14.905/24, que modifica o Código Civil para disciplinar e padronizar o tema da correção monetária e dos juros.
No âmbito jurídico, é essencial estar sempre atualizado com a legislação vigente, a fim de compreender as normas e os estatutos que regem as relações sociais. Manter-se informado sobre as mudanças na lei é fundamental para garantir a segurança jurídica e a justiça nas decisões judiciais.
Lei e suas implicações na legislação
O texto foi recentemente publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 1º. Ele aborda a importância da lei em relação às obrigações não cumpridas, onde o devedor é responsável por perdas e danos, além de juros, atualização monetária e honorários advocatícios. Em casos em que o índice de atualização monetária não foi acordado ou não está previsto em uma lei específica, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE, ou outro índice equivalente, será aplicado.
A legislação menciona que, em situações em que os juros não foram acordados, ou foram estipulados sem uma taxa definida, ou ainda quando derivam de uma determinação legal, a taxa será fixada conforme a legislação vigente. Essa taxa corresponderá à Selic, com a exclusão do índice de atualização monetária. A definição da metodologia de cálculo da taxa legal e sua aplicação será estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central.
Uma questão relevante abordada é a superação da questão da Selic, conforme mencionado em uma entrevista ao Migalhas pelo ministro Luis Felipe Salomão. Ele ressaltou que, com a nova regulamentação, a controvérsia sobre a aplicação da taxa Selic em dívidas civis foi encerrada. Essa questão foi discutida no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e resultou na fixação da taxa Selic para correção de dívidas civis, substituindo o modelo tradicional de correção monetária somada a juros de mora.
Em março deste ano, a Corte Especial do STJ definiu a taxa Selic como forma de correção para dívidas civis, em substituição ao método anterior. Após um intenso debate, o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista relacionado a uma questão de ordem apresentada pelo ministro Salomão. A ausência de dois ministros, Og Fernandes e Francisco Falcão, resultou em um empate, porém a presidente, ministra Maria Thereza, decidiu prosseguir e votou para desempatar a situação.
Após novas questões de ordem levantadas por Salomão, o julgamento foi novamente interrompido por um pedido de vista do ministro Campbell, deixando o caso em aberto na Corte. A nova lei, de número 14.905, datada de 28 de junho de 2024, traz alterações ao Código Civil, especificamente sobre a atualização monetária e juros, reforçando a importância da legislação nesse contexto.
Fonte: © Direto News
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