A norma limita a compensação tributária de créditos de decisões judiciais transitadas, visando desonerar a folha e aumentar a previsibilidade das receitas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.873/24, que estabelece limites para as compensações tributárias relacionadas a créditos provenientes de decisões judiciais definitivas. Essa medida visa trazer maior segurança jurídica e previsibilidade às receitas da União, conforme destacado pelo governo. A publicação da norma no DOU desta quarta-feira, 29, reforça a importância de se observar atentamente as regras para as compensações tributárias.
Além disso, a nova legislação busca evitar possíveis equívocos na utilização de créditos tributários e na compensação de valores cobrados indevidamente. É fundamental que as empresas e contribuintes estejam cientes das mudanças e ajam de acordo com as normas estabelecidas, a fim de evitar problemas futuros. A atenção aos detalhes e a correta aplicação das regras são essenciais para garantir a conformidade com as novas diretrizes em relação às compensações tributárias. Saiba mais sobre formas sustentáveis
Compensações Tributárias: Uma Forma de Aumentar a Previsibilidade das Receitas
A Medida Provisória 1.202, editada em dezembro de 2023 pelo presidente Lula, teve como objetivo tratar do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para prefeituras. Dentre os diversos pontos abordados, destacava-se o Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, que acabou sendo excluído do texto e está sendo tratado em projetos de lei.
No entanto, a parte da medida que tratava das compensações tributárias foi mantida conforme enviada pelo Executivo. Essa regra impacta os contribuintes que, por decisão judicial transitada em julgado, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e desejam optar por compensar esses valores com débitos tributários futuros.
A transformação da MP em lei busca evitar a queda contínua de arrecadação por meio dessas compensações, especialmente após a decisão do STF de que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. A sanção da lei pelo presidente Lula reforça a importância desse mecanismo de compensação tributária.
De acordo com as regras estabelecidas no texto, as compensações devem respeitar o limite determinado em ato do Ministério da Fazenda. Esses limites são aplicáveis apenas a créditos de valores mais elevados, acima de R$ 10 milhões. O limite mensal não pode ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de entrega do primeiro pedido de compensação.
Uma portaria foi emitida em janeiro, logo após a MP, estabelecendo os valores e prazos mínimos para a compensação: R$ 10 milhões a R$ 99 milhões têm um prazo de 12 meses; R$ 100 milhões a R$ 199 milhões, 20 meses; R$ 200 milhões a R$ 299 milhões, 30 meses; R$ 300 milhões a R$ 399 milhões, 40 meses; R$ 400 milhões a R$ 499 milhões, 50 meses; e acima de R$ 500 milhões, 60 meses.
A Lei nº 14.873, de 28 de maio de 2024, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.202, de 2024, altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para limitar a compensação tributária dos créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. Essa medida visa garantir a segurança jurídica e a eficiência na utilização das compensações tributárias.
Fonte: © Migalhas
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