Lei prevê regime de reoneração gradual da folha de pagamento com transição até 2027, buscando equilíbrio fiscal no sistema híbrido de contribuição previdenciária.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.973/24, que estabelece um regime de reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios de pequeno e médio porte. Essa medida visa equilibrar as finanças públicas, garantindo um futuro mais estável para a economia brasileira.
A reoneração gradual da folha de pagamento é uma estratégia para compensar a renúncia fiscal gerada pela desoneração da folha, que vigorará até o fim de 2024. Além disso, a medida também busca minimizar o impacto da desoneração sobre as finanças públicas, garantindo que a economia continue a crescer de forma sustentável. A implementação desse regime é um passo importante para o equilíbrio fiscal do país.
Reoneração Gradual e Compensação Fiscal
A partir de 2025, o Brasil adotará um regime híbrido de contribuição previdenciária, com a transição completa prevista para 2027. A nova legislação, sancionada com vetos pelo presidente Lula, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A reoneração gradual visa garantir previsibilidade e fôlego financeiro aos setores afetados, enquanto assegura a arrecadação necessária para manter o equilíbrio fiscal.
A nova lei define que, até 31 de dezembro de 2024, as empresas poderão optar por substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. Nos anos subsequentes, entre 2025 e 2027, as empresas passarão a recolher contribuições de forma híbrida: uma parte sobre a folha de salários e outra sobre a receita bruta. Essa transição gradual visa garantir a reoneração das empresas, permitindo que elas se adaptem ao novo regime de contribuição previdenciária.
Vetos Presidenciais e Regras de Cobrança
O presidente Lula vetou alguns dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional, incluindo o artigo 19, que previa a criação de Centrais de Cobrança e Negociação de Créditos Não Tributários. O veto foi fundamentado na inconstitucionalidade do dispositivo, por ser uma proposta que interfere na organização administrativa, cuja iniciativa é exclusiva do Poder Executivo.
Outro veto foi ao artigo 24, que previa a destinação de recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e soluções negociáveis de conflitos para a AGU e a Receita Federal. O governo alegou que a medida restringiria a alocação de recursos, comprometendo a possibilidade de decidir com base em critérios de conveniência e oportunidade.
A lei também inclui disposições sobre a regularização de bens imóveis, possibilitando que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de seus imóveis e paguem tributos sobre a valorização. Além disso, há medidas voltadas à regularização de débitos e à negociação de dívidas não tributárias com órgãos públicos.
A reoneração gradual e a compensação fiscal são medidas importantes para garantir a estabilidade fiscal do país, permitindo que as empresas se adaptem ao novo regime de contribuição previdenciária. A desoneração fiscal e a renúncia fiscal também são fundamentais para garantir a competitividade das empresas e promover o crescimento econômico. A transição gradual e a reoneração das empresas são essenciais para garantir o equilíbrio fiscal e promover a estabilidade econômica.
Fonte: © Migalhas
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