CNMP, por meio da Unidade Especial Proteção, autoriza gravações audiovisuais em Plenários do Júri e instrução de procedimentos judiciais.
Via @consultor_juridico | O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP), divulgou a Orientação 001/UEPDAP/CNMP, estabelecendo critérios para gravações audiovisuais realizadas para instrução de procedimentos em trâmite no Ministério Público, em audiências judiciais e Plenários do Júri. A medida visa garantir a proteção de dados pessoais, conforme preconiza a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A UEPDAP enfatiza que as gravações audiovisuais devem ser realizadas apenas para os fins específicos dos processos e procedimentos judiciais ou extrajudiciais, sendo proibida sua divulgação em redes sociais ou outros meios que não sejam diretamente relacionados ao caso. As gravações deverão ser feitas preferencialmente com ferramentas tecnológicas fornecidas pelas instituições responsáveis, garantindo maior segurança e controle sobre os dados coletados. A Orientação 001/UEPDAP/CNMP abrange tanto procedimentos cíveis quanto criminais presididos por membros do Ministério Público.
Proteção de Dados no CNMP
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estabelece diretrizes claras para a utilização de ferramentas tecnológicas em gravações durante procedimentos judiciais. Em situações em que o Ministério Público fornece a ferramenta, é crucial que o membro do MP informe sobre as restrições de uso de dispositivos pessoais para captura de áudio e vídeo. A gravação deve ser restrita ao necessário para o registro do ato, com armazenamento seguro nos sistemas da instituição.
Normas para Gravações no CNMP
Quando a ferramenta tecnológica não é fornecida pelo CNMP, é essencial que o membro do MP alerte sobre a proibição de gravações sem consentimento prévio de todos os presentes. Caso algum participante deseje gravar, é imprescindível informá-lo sobre as restrições de uso e a necessidade de respeitar a LGPD. O participante deve assinar um termo de ciência e responsabilidade, conforme orientações do CNMP.
Participação em Audiências no CNMP
O papel do Membro do Ministério Público em audiências judiciais é garantir a proteção dos dados pessoais de todos os envolvidos, incluindo jurados, vítimas e testemunhas. As diretrizes do CNMP abrangem tanto processos criminais quanto cíveis, adaptando-se à disponibilidade de meios de gravação pelo Poder Judiciário.
Orientações do CNMP para Gravações
Quando o Judiciário dispõe de meios próprios de gravação, o membro do MP deve solicitar a proibição de gravações por dispositivos particulares e garantir que as gravações realizadas sejam utilizadas apenas para os fins específicos do processo. Mesmo que as gravações sejam proibidas, é responsabilidade do membro do MP reforçar essa proibição no início de cada audiência pública, incluindo sessões do Tribunal do Júri.
Procedimentos de Gravação no CNMP
Na ausência de meios de gravação pelo Judiciário, o membro do MP deve requerer a proibição de gravações audiovisuais sem autorização prévia. É fundamental seguir as orientações do CNMP para garantir a proteção dos dados e a legalidade das gravações durante os procedimentos judiciais.
Fonte: © Direto News
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