MPF e o Instituto de Defesa do Consumidor atuam juntos em casos de danos morais coletivos, mudança na política de privacidade e compartilhamento de dados de aplicativos.
Via @jornaloglobo | O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) entraram com uma ação civil pública nesta terça-feira solicitando que o WhatsApp pague uma indenização de US$ 1,7 bilhão por danos morais coletivos. A ação destaca a importância de proteger os direitos dos usuários do WhatsApp e garantir a segurança no uso do aplicativo de mensagens.
A plataforma de mensagens WhatsApp tem sido alvo de diversas discussões sobre privacidade e segurança nos últimos tempos. A ação movida pelo MPF e Idec destaca a necessidade de responsabilidade por parte do WhatsApp ao lidar com informações dos usuários. A segurança e privacidade dos usuários de aplicativos de mensagens são temas essenciais nos dias de hoje.
WhatsApp: Ação Civil Pública contra Compartilhamento de Dados e Mudança de Política de Privacidade
Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) levanta a alegação de que o WhatsApp teria violado os direitos dos usuários brasileiros ao promover uma mudança em sua política de privacidade em 2021. A ação foi protocolada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) dias após a Autoridade Nacional de Proteção de Dados determinar que a Meta suspendesse a coleta de dados nas redes sociais para treinar modelos de inteligência artificial.
O MPF argumenta que houve falta de transparência e coação por parte do WhatsApp para obter a concordância dos usuários com a nova política de privacidade. Essa mudança possibilitou o compartilhamento de dados do aplicativo com outras plataformas da Meta, empresa que também é proprietária do Instagram e do Facebook. Segundo o órgão, a empresa deixou de esclarecer adequadamente os novos termos, forçando assim o consentimento dos usuários.
As práticas adotadas pelo WhatsApp teriam desrespeitado dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como violado garantias previstas no Marco Civil da Internet e no Código de Defesa do Consumidor. O valor da indenização foi calculado com base em multas impostas ao WhatsApp na União Europeia por infrações semelhantes, conforme alega o Ministério Público.
Além da compensação financeira, a ação requer que o WhatsApp cesse o compartilhamento de dados pessoais entre as plataformas da Meta. Também é solicitado que o aplicativo implemente funcionalidades simples que permitam aos usuários recusarem as mudanças na política de privacidade a partir de 2021.
O MPF e o Idec destacam que, em janeiro daquele ano, o WhatsApp notificou os usuários sobre a mudança na política de privacidade, exigindo que concordassem com os novos termos para continuar utilizando o aplicativo no mês seguinte. Com essa atualização, o aplicativo passou a compartilhar informações dos usuários com outras plataformas do grupo, mesmo com as mensagens sendo criptografadas.
Embora as mensagens no aplicativo sejam protegidas, a empresa tem acesso a dados como nomes completos, fotos de perfil e listas de contatos, que podem ser utilizados para fins de direcionamento de anúncios e sugestões de conteúdo nas redes sociais da empresa.
O MPF e o Idec argumentam que as mudanças introduzidas foram apresentadas de forma confusa e dispersa, sem uma compilação clara do conteúdo. Além do WhatsApp, a ação civil pública também envolve a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD.
O Ministério Público destaca falhas na atuação da ANPD em relação à conduta do WhatsApp, buscando o aperfeiçoamento da instituição. A Meta afirmou que ainda não foi intimada e, por isso, não comentaria o assunto. A ANPD não se pronunciou até o momento.
Fonte: © Direto News
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