Colegiado propôs cobrança adicional em mensalidades apenas para períodos de aumento de custos relacionados, proporcionalmente. Modificações em métodos de ensino eficientes incorporadas. Documentos apresentados: aproveitamento para processo finalização.
Com a decisão da 3ª turma do STJ, ficou estabelecido que as faculdades podem aplicar aumento nas mensalidades para os calouros, justificando-os com os custos extras provenientes das mudanças na metodologia de ensino. Essa medida visa garantir a qualidade do ensino e a sustentabilidade financeira das instituições de ensino superior.
Entretanto, é importante ressaltar que qualquer aumento nas despesas dos estudantes deve ser transparente e justificado, evitando abusos nos custos e garantindo que os alunos não sejam sobrecarregados com despesas cada vez mais altas.
A decisão do STJ: Aumento de custos justifica diferença nas mensalidades de calouros e veteranos
A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça reformou um acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que havia determinado a uma instituição de ensino superior de Brasília a cobrança de mensalidades idênticas para alunos calouros e veteranos do curso de medicina. O tribunal também havia ordenado a devolução das diferenças pagas a maior pelos calouros.
No voto acompanhado pela maioria do colegiado, o ministro Moura Ribeiro destacou que a sentença que considerou improcedentes os pedidos dos calouros ressaltou que o curso de medicina da faculdade foi modificado, incorporando métodos de ensino mais eficientes. O ministro enfatizou que a cobrança adicional nas mensalidades deve ser proporcional e limitada aos períodos em que houver aumento de custos, conforme previsto na lei 9.870/99.
Apesar da relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, entender que o processo deveria retornar à primeira instância para verificação da comprovação do aumento de custos, o ministro Moura Ribeiro indicou que os alunos se manifestaram sobre os documentos apresentados pela faculdade sobre o preço das mensalidades.
Segundo Moura Ribeiro, o juízo de primeiro grau considerou que não havia necessidade de novas provas e determinou a finalização do processo para sentença, decisão que não foi contestada pelos autores. S. Exa. ressaltou que não seria o caso de retorno dos autos para apurar as planilhas e documentos que justificariam a cobrança de mensalidade a maior dos calouros, autores da ação, enfatizando que no momento oportuno quedaram-se inertes.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo