A OAB-SP entrou com medida contra taxa de 2% sobre crédito, que viola dispositivos estabelecidos pelo Tribunal de Justiça.
Via @consultor_juridico | A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação de inconstitucionalidade solicitando a suspensão do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 17.785/2023, que estabelece a taxa judiciária na etapa de cumprimento de sentença.
No segundo parágrafo, a discussão se aprofunda sobre a legalidade da tarifa cobrada nesse processo, levantando questionamentos sobre a justiça dos encargos judiciais e seu impacto nos cidadãos. É importante analisar a relevância e os efeitos dessa taxa para garantir a equidade no acesso à justiça.
Impacto da Taxa de 2% sobre o Crédito na Justiça de São Paulo
Na prática forense, quando um indivíduo recorre ao Judiciário paulista para requerer o pagamento de uma dívida ou pleitear uma compensação e obtém uma decisão favorável, ele se depara com a necessidade de arcar com uma taxa adicional de 2% para tentar efetivamente receber o montante devido. A imposição desta taxa de cobrança, que incide sobre o crédito a ser satisfeito, representa um novo encargo ao qual o credor é submetido no momento em que se inicia o cumprimento da sentença.
A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) contesta essa medida, argumentando que ela viola dispositivos presentes tanto na Constituição Federal quanto na Estadual. A recente norma que estabeleceu os novos valores das custas judiciais entrou em vigor no início deste ano, trazendo consigo essa inédita taxa de 2% sobre o crédito a ser pago, uma mudança substancial em relação ao cenário anterior.
Anteriormente, o Tribunal de Justiça paulista aplicava apenas uma taxa de 1% ao final do processo de cumprimento da sentença, e somente se o credor recebesse o valor integral. A imposição da taxa de 2% no início desta fase processual é questionada pela OAB-SP, que argumenta que, ao contrário do que alega o Tribunal, não se trata de uma nova demanda que justifique a cobrança de custas adicionais.
De acordo com a presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, a cobrança dessa taxa para o cumprimento da sentença não apenas dificulta o acesso à Justiça e o exercício da cidadania, mas também desestimula a efetividade da tutela jurisdicional. O ônus imposto ao jurisdicionado, que deve pagar antecipadamente para garantir o cumprimento de uma decisão judicial, é considerado excessivo e contraproducente pela entidade.
A presidente ressalta que essa taxa distorce a lógica do processo judicial e representa um peso injusto sobre aqueles que buscam a resolução de conflitos na esfera jurídica. Apesar dos esforços da OAB-SP para barrar a aprovação dessa lei, os poderes executivo, legislativo e judiciário se uniram em prol do aumento das custas judiciais, o que tem gerado críticas e descontentamento entre os envolvidos no sistema de justiça.
Por fim, a presidente destaca a importância de se repensar a aplicação de taxas como essa, que podem prejudicar a eficácia do sistema judiciário e dificultar o acesso dos cidadãos à justiça de forma equitativa e eficiente. A discussão sobre a legitimidade e os impactos dessas taxas continua a ser um tema relevante no cenário jurídico atual.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo